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Servidores aposentados querem garantir incorporação de 28,86%

Servidores aposentados da UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso impetraram no STF um MS para garantir o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%.

6/1/2012

Proventos

Servidores aposentados querem garantir incorporação de 28,86%

Servidores aposentados da UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso impetraram no STF um MS para garantir o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. O percentual foi incorporado em definitivo nos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino por força de decisão da JF mato-grossense, transitada em julgado em 1996.

Os autores do MS alegam que o percentual foi suprimido de seus vencimentos por determinação do TCU no acórdão 305/11. Relatam que a decisão "ilegal e inconstitucional" já surte efeitos nos proventos do mês de janeiro de 2012. Daí se justificaria a concessão de medida liminar, já que é imediato o dano decorrente da abrupta retirada dessa "significativa parcela de natureza alimentar" dos contracheques dos servidores.

Os servidores aposentados também alertam para o fato de ofensa à coisa julgada e ao direito adquirido, garantias individuais previstas na CF/88. Por fim, citam entendimento já consolidado pelo STF em decisão em mandado de segurança relatado pelo ministro Celso de Mello no sentido de garantir a manutenção do pagamento de parcela remuneratória indevidamente retirada por determinação do TCU.

"O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado, nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do STF, pois a 'res judicata` em matéria civil só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória", afirma o ministro Celso de Mello em sua decisão.

Com esses argumentos, os servidores aposentados da UFMT pedem a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do TCU que determinou a supressão dos 28,86% de seus contracheques, bem como para determinar que a Corte de Contas se abstenha de quaisquer atos destinados a diminuir, suspender ou retirar dos proventos a parcela ou a determinar a devolução de valores recebidos por força de decisão transitada em julgado enquanto o MS não for julgado em definitivo.

Os servidores são representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.

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