Restrição
Pela internet, acesso à íntegra de decisões judiciais no TJ/SP está restrito
Quem tenta acessar, via internet, decisões dos processos que não correm em segredo de Justiça no site do TJ/SP se depara com a mensagem: "Informe a senha de acesso aos autos. Caso não a possua e seja parte do processo, dirija-se ao cartório para solicitá-la. Se for advogado(a) deste processo habilite-se no Portal ou efetue login pelo link 'Identificar-se'".
Ao entrarmos em contato com o Tribunal, fomos informados de que é apenas um problema consequente das alterações no site e que já está sendo solucionado. Recentemente, o site da Corte passou por mudanças, quem visita a página já percebe alterações em sua estrutura e layout.
No entanto, em comunicado, a Corte informa outra coisa:
A notícia veiculada por alguns veículos de imprensa de que o site do Tribunal de Justiça de São Paulo está com problemas é equivocada.
O novo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça não contemplou qualquer remodelagem ou alteração do sistema de busca de processos.
A impossibilidade de acesso integralidade das peças digitais do processo eletrônico está prevista no artigo 11, §6º da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).
A Resolução nº 121 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou a matéria enumerando os dados básicos do processo que são de livre acesso. Portanto, não são de livre acesso as peças processuais, ainda que digitalizadas, mas somente os dados básicos do processo.
A aludida Resolução prevê ainda que o advogado cadastrado e habilitado nos autos, as partes cadastradas e o membro do Ministério Público cadastrado terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico.
Dessa forma esclarecida a questão, há que se informar o nobre jornalista a respeito da realidade dos fatos solicitando-se a imediata retificação da reportagem, pela mesma via utilizada.