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Existência de recurso próprio não impede que questão seja enfrentada em HC

O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, entendeu que a existência de recurso próprio não impede que questão seja enfrentada em HC desde que o tema seja de direito e, não de fato, circunstância que só possa ser aferida pelo Tribunal responsável pela causa.

3/1/2012

HC

Existência de recurso próprio não impede que questão seja enfrentada em HC

O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, determinou que o TJ/GO analise um pedido de HC impetrado em favor de Ayres Neto Campos Ferreira, ex-presidente do BEG - Banco do Estado de Goiás. Condenado por crimes financeiros contra a instituição, ele quer ser colocado em prisão domiciliar enquanto estiver em tratamento médico.

Inicialmente, a defesa impetrou HC no Tribunal estadual, mas o pedido não foi conhecido. O TJ/GO considerou que o HC não era o meio adequado para contestar a decisão que unificou penas e fixou regime fechado para o seu cumprimento. Para o TJ/GO, trata-se de matéria que afeta ao juízo da execução pela natureza do seu procedimento. O Tribunal ainda levou em conta que está pendente de julgamento o agravo em execução contra a decisão que negou a prisão domiciliar ao condenado.

A defesa impetrou, então, HC no STJ. Pargendler esclareceu que "a existência de recurso próprio não impede que a questão articulada neste seja enfrentada em habeas corpus" - desde, evidentemente, que o tema seja de direito, e não de fato, circunstância que só possa ser aferida pelo TJ/GO.

De acordo com o MPF, pelo menos 17 ações tramitam contra o ex-presidente do BEG. O condenado Aires Neto foi presidente do BEG entre dezembro de 1993 e agosto de 1994, quando teria realizado diversos empréstimos irregulares, que somaram juntos quase dois milhões de reais.

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