Danos
Mantida sentença que condena Lojas Renner a indenizar apresentadora por uso indevido de imagem
A decisão de 1º grau condenou as Lojas Renner a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, e a indenização por danos materias deverá equivaler à média dos cachês da autora à epóca.
O desembargador Jorge Alberto Pestana, relator ao analisar os recursos de apelação, considerou que o laudo pericial mostrou a prova cabal "onde o expert constatou que as estampas das camisetas acostadas foram 'chupadas' das estampas da revista Capricho, e que trazia o nome da modelo que serviu de paradigma para o desenho 'Superfashion: verão de Babi'".
O acórdão altera apenas o marco inicial da fluência dos juros, que deverão fluir a partir da citação da Renner.
A causa foi patrocinada pelo advogado Mauricio Guimarães Cury, sócio da banca Cury e Moure Simão Advogados Associados.
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Processo : 70035236751 - clique aqui.
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