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Mantida sentença que condena Lojas Renner a indenizar apresentadora por uso indevido de imagem

A 10ª câmara Cível do TJ/RS manteve a sentença que condena as Lojas Renner a indenizar apresentadora Babi por uso indevido de imagem.

28/12/2011

Danos

Mantida sentença que condena Lojas Renner a indenizar apresentadora por uso indevido de imagem

A 10ª câmara Cível do TJ/RS manteve a sentença que condena as Lojas Renner a indenizar apresentadora Babi por uso indevido de imagem. A ação indenizatória foi promovida por ter a loja de departamentos comercializado camisetas com a imagem da atriz e apresentadora sem qualquer autorização.

A decisão de 1º grau condenou as Lojas Renner a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, e a indenização por danos materias deverá equivaler à média dos cachês da autora à epóca.

O desembargador Jorge Alberto Pestana, relator ao analisar os recursos de apelação, considerou que o laudo pericial mostrou a prova cabal "onde o expert constatou que as estampas das camisetas acostadas foram 'chupadas' das estampas da revista Capricho, e que trazia o nome da modelo que serviu de paradigma para o desenho 'Superfashion: verão de Babi'".

O acórdão altera apenas o marco inicial da fluência dos juros, que deverão fluir a partir da citação da Renner.

A causa foi patrocinada pelo advogado Mauricio Guimarães Cury, sócio da banca Cury e Moure Simão Advogados Associados.

Clique aqui e veja a íntegra do acórdão.

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