Multa
STJ suspende execução de multa cujo valor excede limite da alçada de Juizados Especiais
A decisão de executar a multa foi proferida na segunda-feira, 19/12, pelo juiz José Raimundo Sampaio, relator do caso na 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do Maranhão.
O Santander havia entrado com MS, pedindo que fosse proibido o levantamento de dinheiro enquanto não fosse julgada a impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. Um primeiro pedido de liminar havia sido concedido pelo juiz de Direito Gervário Protásio dos Santos, mas logo foi suspensa por Sampaio.
Segundo Raimundo Sampaio, o MS não poderia ser admitido, uma vez que o processo estava em fase interlocutória no Juizado Especial. Sampaio afirma que a ação tem sido usada "em substituição ao agravo de instrumento, sendo claro o desvirtuamento de sua finalidade". Ainda em sua decisão, consta que "não é possível o agravo ou qualquer outro instrumento processual que venha a impugnar uma decisão interlocutória" em Juizados Especiais.
Com isso, a primeira liminar foi suspensa e o valor da multa poderia ser levantado. Foi então que os advogados recorreram ao STJ.
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