Crime
Denúncias revelam desvio de dinheiro na 2ª vara do Trabalho de Brasília
A Amatra - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª região, bem como o desembargador Ricardo Alencar Machado, presidente e corregedor do TRT, divulgaram nota oficial sobre o caso.
Na nota da Amatra, consta que o episódio "lamentável" deve servir para "tirar-se a lição da sobre a necessidade de aperfeiçoamento dos sistemas de segurança."
Já o desembargador Ricardo Alencar, no comunicado do Tribunal Regional, diz que os demais magistrados e servidores da 2ª vara são também "vítimas dessa 'traição institucional'" e que cuidará para que a ocorrência se transforme em oportunidade para melhorar os mecanismos e travas de segurança.
Confira abaixo.
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Nota de esclarecimento da AMATRA 10
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região – Amatra-10, entidade que representa os juízes do trabalho do Distrito Federal e do Tocantins, vem a público prestar esclarecimentos com o principal objetivo de colaborar com a necessária informação aos cidadãos.
Alguns meios de comunicação, e notadamente o periódico Correio Braziliense, têm publicado notícias relacionadas ao lamentável episódio de desvio de valores, que teria sido praticado por servidora lotada na 2ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, M.F.P.S.V.
Relativamente à atuação dos juízes, é certo que a Constituição assegura aos Tribunais a prerrogativa da auto-organização dos serviços. Ato normativo interno do TRT prevê que o juiz designará servidores autorizados a assinar as guias de liberação de depósitos judiciais. Com foco na celeridade processual, a Constituição da República prevê, ainda, a possibilidade de delegação de atos do juiz ao serventuário. A delegação de poderes feita à servidora, portanto, era perfeitamente legal, além de prática comum. O volume de processos em quaisquer das instâncias do Judiciário torna indispensável ao magistrado ter fidúcia em relação àqueles que preparam os despachos e ofícios para sua assinatura.
Todavia, do lamentável episódio tira-se a lição sobre a necessidade de aperfeiçoamento dos sistemas de segurança. Os riscos nunca serão eliminados, mas poderão ser minimizados.
Os Juízes Odélia França Noleto e Acélio Ricardo Vales Leite foram os principais responsáveis pela descoberta dos desvios que vinham sendo efetivados. A prática ocorria sem o conhecimento dos magistrados. Além disso, os juízes foram os primeiros a tomar medidas urgentes e enérgicas que visaram à apuração dos fatos e a amenizar os prejuízos causados, inclusive com ordem de bloqueio de bens e numerário. Posteriormente, as Corregedorias, tanto do TST, como do TRT, expressaram sua concordância com a conduta dos juízes, conforme nota pública divulgada. Assim, ao contrário do que se poderia supor do conteúdo de algumas reportagens, os Juízes Odélia e Acélio não estão sendo investigados, mas, sim, colaboram com os atos de investigação.
Nesse contexto, a AMATRA-10 se solidariza com os juízes que foram surpreendidos com os atos praticados pela servidora, neles depositando confiança na atuação firme, segura e transparente.
Noemia Porto – Presidenta da Amatra-10
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Pronunciamento do presidente e corregedor do TRT 10ª Região
“[...]
Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.[...]"
(No caminho com Maiakóvski, de Eduardo Alves da Costa)
O desembargador presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Ricardo Alencar Machado, em nome da transparência, caro atributo de valor no âmbito da nossa Instituição, presta os seguintes esclarecimentos acerca do ocorrido na MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília-DF:
1- que a matéria veiculada no jornal “Correio Braziliense”, no último dia 14 (quarta-feira) de dezembro, não contou com qualquer intervenção da Presidência ou da Corregedoria do TRT10, sendo que a foto que ilustra a reportagem é de 22/3/2010, conforme se verifica do próprio crédito do repórter fotográfico;
2- que não há determinação da Presidência ou da Corregedoria Regional do TRT10 diversa daquelas já divulgadas, inclusive pelo periódico mencionado ou seja, apuração dos valores desviados, por equipe própria da Corregedoria Regional e instauração de Comissão de Sindicância Investigatória;
3- que a análise preliminar da Presidência e da Corregedoria Regional do TRT10, considerado apenas o material recolhido e o “modus operandi” apurados pelo próprio Diretor de Secretaria e pelos Exmos. Juízes da Vara do Trabalho, revelam ser a conduta ilícita alvo de ação exclusiva da funcionária afastada;
4- que o Inquérito Policial já foi concluído pela Polícia Federal e encaminhado à MM. 10ª Vara Federal de Brasília-DF, tendo a presidência se reunido com o magistrado responsável no dia de ontem, com o fito apenas de rogar celeridade;
5- que a Advocacia-Geral da União também aguarda decisão judicial de medida já ajuizada;
6- que o Presidente e Corregedor Regional do TRT10 consigna toda a confiança na pronta atuação das autoridades responsáveis pelas decisões que extrapolem a nossa competência;
7- que o Presidente e Corregedor Regional do TRT10 reafirma o sentimento de que os demais integrantes da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília-DF – magistrados e servidores – são também vítimas dessa “traição institucional”, razão pela qual empresta-lhes total solidariedade;
8- que o Presidente e Corregedor Regional do TRT10 cuidará para que a lamentável ocorrência se transforme em oportunidade para melhorarmos os nossos mecanismos e travas de segurança para o levantamento de numerário a partir de propostas do Grupo Gestor de 1º grau;
9- que o Presidente e Corregedor Regional do TRT10, mercê das inúmeras manifestações institucionais de confiança expressadas, em especial pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Advocacia-Geral da União, Superintendência da Polícia Federal no DF, Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região e pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, reafirma a certeza de que a exceção da conduta ilícita apenas confirma a regra geral do TRT10 sobre a excelência do nosso quadro funcional.
10- que o Presidente e Corregedor Regional do TRT10, ainda, tem a convicção de que o nosso sentimento de pertencimento e o nosso “orgulho de ser dez” se mantém e se manterá intacto, pois embora com a nossa honra, os nossos valores e as nossas tradições vilipendiadas, ainda assim temos na indignação geral e na tomada rápida de providências a nossa melhor resposta institucional para o ocorrido;
11- que o Presidente e Corregedor Regional do TRT10, por fim, aproveita a oportunidade para agradecer a todos da Décima Região pelo comprometimento, pela colaboração e pela dedicação, durante todo o ano de 2011, rogando que compareçam e celebrem nas confraternizações os avanços institucionais alcançados, pois isso ninguém pode arrancar de nós.
12-Saúde e Paz!
RICARDO ALENCAR MACHADO
Presidente e Corregedor do TRT10