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Especialistas defendem que novo CPC traga princípios do processo eletrônico

Em audiência da comissão especial que analisa o projeto do novo CPC (PL 8.046/10), especialistas defenderam que o código traga princípios que orientem o uso do processo eletrônico nos tribunais.

15/12/2011

Reforma

Especialistas defendem que novo CPC traga princípios do processo eletrônico

Em audiência da comissão especial que analisa o projeto do novo CPC (PL 8.046/10 - clique aqui), especialistas defenderam que o código traga princípios que orientem o uso do processo eletrônico nos tribunais.

Para José Carlos de Araújo Almeida Filho, presidente do IBDE - Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, é fundamental que o CPC altere o ponto da legislação atual (lei 11.419/06 - clique aqui) que permite a cada tribunal definir os parâmetros do processo legislativo no órgão. Ele argumenta que isso tem causado a proliferação de procedimentos diferentes em cada tribunal, criando uma "torre de babel" no processo eletrônico.

Para o advogado Mauro Leonardo Albuquerque Cunha, conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito e Política da Informática, a existência de vários procedimentos eletrônicos divergentes pode até mesmo gerar ações judiciais. "Poderíamos ter uma ação de inconstitucionalidade do sistema de tramitação de processos de um determinado Estado porque esses sistemas são legislativos e comprometem alguns princípios", disse. O advogado alertou, no entanto, que é preciso avançar pra uma lei que trate do processo eletrônico e não apenas da digitalização dos autos, como hoje ocorre.

O advogado Marcelo Weick, que é doutorando em governança eletrônica, ponderou que a instituição de princípios gerais do processo eletrônico vai permitir a sistematização do que já é praticado atualmente. "O processo eletrônico já está inserido em pelo menos 50 pontos do projeto do novo CPC, mas sem uniformização. O que a gente espera é que seja criado um conjunto de normas que oriente essa sistemática, os princípios básicos para o enfrentamento da questão eletrônica", disse.

Privacidade e esquecimento

Uma das lacunas da norma é de que o processo eletrônico viola o direito à privacidade das pessoas. Para Mauro Leonardo, a qualificação excessiva das partes nas peças disponíveis na internet, com dados sensíveis como CPF, RG, entre outros, é prejudicial. "O processo precisa ser público, os autos não. A qualificação excessiva da parte não precisa estar disponível publicamente nem na Internet nem nos cartórios", disse.

José Carlos de Araújo Almeida Filho também ressaltou que o direito ao esquecimento precisa ser preservado. "Digamos que eu seja réu de uma ação penal ou de uma ação cível de reparação por danos morais. Se eu for absolvido, os dados continuariam tramitando na rede. A internet não permite o direito ao esquecimento", ressaltou.

Trabalhos

Esta foi a última reunião do ano da comissão especial. Nos quatro meses de trabalho, foram realizadas 15 audiências na Câmara e 11 conferências estaduais que, ao todo, ouviram mais de 118 pessoas.

O projeto já recebeu 585 emendas, 360 comentários na comunidade virtual do e-Democracia e 90 sugestões encaminhadas por correio eletrônico à secretaria da comissão.

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