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OAB/SP rebate críticas à transferência da gestão do convênio de assistência judiciária

Rebatendo as críticas feitas ao projeto que propõe a mudança da gestão do Convênio de Assistência Judiciária da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de SP, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou uma "Carta Aberta à População de São Paulo", em que pretende restabelecer "a verdade sobre o convênio".

12/12/2011

Advocacia dividida

OAB/SP rebate críticas à transferência da gestão do convênio de assistência judiciária

Rebatendo as críticas feitas ao projeto que propõe a mudança da gestão do Convênio de Assistência Judiciária da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de SP, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, divulgou uma "Carta Aberta à População de São Paulo", em que pretende restabelecer "a verdade sobre o convênio".

O projeto foi criticado (clique aqui) em nota conjunta assinada pelas seguintes entidades, entre outras: IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Apadep - Associação Paulista de Defensores Públicos e Anadep - Associação Nacional de Defensores Públicos.

Ao contestar a nota, defende D'Urso que a proposta "manterá a administração dos recursos no âmbito do Estado e não toca em pontos que digam respeito às atribuições da Defensoria Pública".

Veja abaixo a íntegra da Carta e mensagem enviada aos deputados estaduais.

___________

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO DE SÃO PAULO – RESTABELECENDO A VERDADE SOBRE O CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA OAB/SP

A Nota divulgada pela Apadep, entidade que representa os defensores públicos paulistas, no último dia 6 de dezembro, distorce uma série de fatos que precisam ser esclarecidos no sentido de recompor a verdade sobre a prestação da assistência judiciária à população carente no Estado de São Paulo, que é realizada por 500 defensores públicos e também por mais de 50.000 Advogados conveniados.

A preocupação da OAB/SP ao propor a mudança de gestão do Convênio de Assistência Judiciária da Defensoria Pública para a Secretaria Estadual da Justiça e da Cidadania - resultando no Projeto de Lei 65/2011, de autoria do deputado Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados - está centrada na continuidade do acesso à Justiça da população paulista carente, uma vez que a Defensoria Pública, apesar de não conseguir suprir a demanda desse serviço, se recusou a renovar o convênio com a OAB/SP, o qual está sendo mantido atualmente com base em uma liminar da Justiça Federal, obtida em Mandado de Segurança, impetrado pela Ordem, em 2008.

São quatro anos de uma relação conflituosa, na qual a Defensoria Pública firma posição contra o Convênio da Ordem e tem buscado por meio de novas determinações promover alterações nas regras conveniadas, unilateralmente, com manifesta ilegalidade, prejudicando a Advocacia paulista e, conseqeentemente, a população carente do Estado.

A Defensoria Pública de São Paulo foi criada em 2006 e antes disso os Advogados de São Paulo já prestavam a assistência judiciária aos hipossuficientes por meio de Convênio com a Procuradoria Geral do Estado, há mais de 20 anos, sem que jamais a PGE tenha deixado de pagar as certidões de honorários. E antes da PGE, os advogados de forma abnegada garantiram o acesso dos carentes ao Judiciário. Portanto, o papel público e social da Advocacia paulista é claro e reconhecido pela população ao longo de décadas.

De acordo com a Constituição Federal compete ao Estado garantir a assistência jurídica integral ao cidadão que não possa pagar Advogado. No caso de São Paulo, a Carta Magna bandeirante estipula que diante da impossibilidade de a Defensoria Pública arcar com a prestação jurisdicional - cerca de um milhão de ações/ ano - deve ser firmado Convênio com a OAB/SP para esse fim. Portanto, a Defensoria ao formalizar convênios com entidades estranhas e com faculdades de Direito para realizar a prestação jurisdicional à população carente viola o art. 109 da Constituição Estadual, inclusive porque coloca para atender essa população estudantes de direito no lugar de defensores públicos.

A proposta da OAB/SP de transferência da gestão do Convênio não é ilegal ou inconstitucional, porque o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), que sustenta o Convênio, não pertence à Defensoria Pública, mas é recurso destinado a suprir as despesas com a assistência judiciária aos carentes, o que se viabiliza pelo Convênio com a Ordem, conforme estipula a lei vigente.

Assim sendo, a proposta da transferência da gestão do Convênio manterá a administração dos recursos no âmbito do Estado e não toca em pontos que digam respeito às atribuições da Defensoria Pública. A Secretaria da Justiça e da Cidadania não irá promover a prestação jurisdicional, como ressalta de forma infundada a Nota, mas apenas irá gerir o Convênio e os recursos do FAJ, de modo que tudo continuará nas mãos do Poder Executivo, conforme preceitua a lei vigente.

O Projeto de Lei 65/2011, que altera o inciso XVIII do artigo 164, e os artigos 234, 235 e 236 da Lei Complementar nº 988/2006, tem como proposta garantir o acesso à Justiça da população carente do Estado, com regularidade e sem o risco desse atendimento ser suspenso.

Ao contrário do que afirma a Nota, não é uma pequena parcela de Advogados que está sem receber o pagamento devido pelas certidões de honorários, são milhares. Pior: as certidões são devolvidas sem justificativa ou por questiúnculas criadas pela Defensoria Pública, o que desestabiliza a Convênio. É importante destacar que essas certidões são emitidas pelo Juiz de Direito, ou seja, pelo Judiciário, de modo que a OAB/SP não tem qualquer ingerência sobre elas, nem sobre os recursos do fundo, que devem ser empregados exclusivamente para a prestação jurisdicional aos hipossuficientes.

A Nota da Apadep é equivocada também quando, ao exemplificar que o Executivo não pode contratar “bacharéis em Direito, sem concurso público” para suprir o número insuficiente de defensores, distorce a realidade, pois não ocorre contratação, muito menos de bacharéis no âmbito do Convênio. Busca, dessa forma, desqualificar de forma torpe o trabalho dedicado e de nível prestado pelos mais de 50 mil Advogados conveniados. Os defensores públicos, pela Constituição Federal são advogados públicos e devem estar inscritos na OAB para exercerem seu múnus público, embora ilegalmente busquem também romper esse vínculo.

A proposta de mudança de gestão do convênio da OAB/SP tem obtido respaldo popular, tanto que já foram enviadas ao governador do Estado mais de 130 Moções de Apoio de Câmaras Municipais do Estado de São Paulo; tendo recebido também votos favoráveis dos relatores especiais das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembléia Legislativa de São Paulo.

Pelo exposto, mais uma vez a OAB/SP cumpre seu dever constitucional de zelar pela boa aplicação da Justiça, pelo adequado emprego dos recursos públicos que compõem o FAJ e pela defesa da Advocacia e da cidadania.

Conclamamos aos mais de 300 mil colegas paulistas e a toda população do Estado para que estejamos unidos e mobilizados em torno desta justa causa - a aprovação do PL 65/2011, o qual conta com os seguintes apoios:

1) do Conselho Federal da OAB (700 mil advogados),

2) da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP (80 mil advogados),

3) do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP,

4) da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRAC,

5) da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP,

6) da Academia Brasileira de Direito Criminal - ABDCRIM,

7) das 224 Subseções da OAB no Estado de São Paulo,

8) de mais de 130 Câmaras Municipais do Estado de São Paulo por meio de Moções de apoio ao PL 65/2011, dentre outras.

São Paulo, 11 de dezembro de 2011

Luiz Flávio Borges D'Urso

Presidente da OAB/SP

__________

Prezado (a) Colega Advogado (a)

Como é de conhecimento da classe, há mais de 25 anos o Governo do Estado de São Paulo mantém o Convênio de Assistência Judiciária ao carente, com a OAB/SP.

Esse convênio conta com o valoroso trabalho de mais de 50 mil advogados em todo Estado, suprindo a necessidade da prestação de assistência jurídica gratuita aos carentes.

A gestão desse convênio antes a cargo da PAJ, em 2006, foi transferida para a Defensoria Pública, então criada, e a partir de então inúmeros problemas passaram a surgir; em especial pela posição contrária ao convênio que a Defensoria Pública sedimentou.

Dessa forma, a partir de 2008 a Defensoria se negou a renovar esse convênio, questionando por uma ADIN, a constitucionalidade da lei que estabelece o convênio com a Ordem, o que levou a OAB/SP impetrar um Mandado de Segurança para manter o convênio obtendo liminar que permitiu a sua continuidade até hoje, garantindo assim o atendimento à população carente de São Paulo.

Inúmeros outros problemas foram verificados, culminando com o não pagamento de milhares de certidões de honorários, sem justificativa.

Face a tudo isso, propusemos

A MUDANÇA DA GESTÃO DO CONVÊNIO, DA DEFENSORIA PARA A SECRETARIA DE JUSTIÇA,

o que foi objeto de um Projeto de Lei PL 65/11, apresentado pelo Deputado Campos Machado, que preside a Frente Parlamentar de Advogados na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Esse projeto tramita em regime de urgência e obteve pareceres favoráveis nas Comissões de Constituição e Justiça, cujo Relator foi o Deputado Jorge Caruso e na Orçamento e Contas cujo Relator especial foi o Deputado Vitor Sapienza.

Agora o projeto vai para votação em plenário, pelo que solicitamos que o colega apóie o referido PL 65/2011, enviando e-mails para os Deputados Estaduais, cujos endereços eletrônicos estão listados ao final.

Nossa União pode representar a vitória dessa grande batalha pela Advocacia e pela Cidadania.

Cordialmente,

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente

__________

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