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Texto que regulamenta Emenda 29 vai à sanção presidencial

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, 7, a proposta que regulamenta as aplicações mínimas do Governo Federal, dos estados e municípios na saúde, como determina a Emenda 29.

8/12/2011

Saúde

Texto que regulamenta Emenda 29 vai à sanção presidencial

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, 7, a proposta que regulamenta as aplicações mínimas do Governo Federal, dos estados e municípios na saúde, como determina a Emenda 29. De acordo com o texto aprovado e que vai à sanção presidencial, a União destinará à saúde o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do PIB dos dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária.

O substitutivo da Câmara ao PLS 121/07 - Complementar (clique aqui) regulamenta a EC 29/00 (clique aqui) e foi um dos grandes embates, neste ano, entre a base do governo e a oposição.

Na prática, em 2012, a União aplicará o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011, somando cerca de R$ 86 bilhões. A medida equivale ao que já é feito atualmente no Governo Federal. Os estados, por outro lado, serão obrigados a destinar 12% das suas receitas na saúde, e os municípios, 15%. O DF deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.

Destaques

Destaque aprovado por 62 votos a 9 retirou do texto os dispositivos relativos à possibilidade de criação de uma contribuição social destinada à saúde, a chamada CSS, interpretada pela oposição como a recriação da CPMF - Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira. Igualmente por destaque, foi retirada do texto a vinculação de 10% das receitas brutas da União para a saúde, prevista no projeto original. Também foi reincorporada ao texto a inclusão, na base de cálculo do montante de recursos que os estados aplicarão em saúde, dos recursos do Fundeb - Fundo de Valorização dos Profissionais de Educação. Com isso, foi mantido o repasse de R$ 7 bi do Fundeb para o setor de saúde.

Além de dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, DF e municípios em ações e serviços públicos de saúde, o texto estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

Embate

O relator da matéria e líder do PT, senador Humberto Costa (PE), apresentou seu parecer em Plenário. Ele manteve o texto conforme foi reenviado da Câmara dos Deputados ao Senado, e disse ser possível depreender que o substitutivo oferece, em geral, soluções mais satisfatórias à regulamentação do § 3º do art. 198 da CF/88 (clique aqui). Enquanto Humberto Costa defendia o substitutivo da Câmara, a oposição insistia no texto original, do então senador Tião Viana (PT/AC).

Humberto Costa disse que ficaria muito feliz se pudesse estabelecer uma vinculação de 10% das receitas bruta da União para a área da saúde, embora não ainda não fosse o suficiente para atingir os padrões de gastos públicos de outros países que têm sistemas de saúde semelhantes ao brasileiro. Mas declarou não ser possível vincular esses recursos, que representariam uma injeção de mais R$ 35 bilhões para o setor da saúde.

O senador traçou um paralelo entre o momento em que o Senado aprovou o PLS 121/07 - Complementar, e o atual. Segundo ele, todos se esquecem de dizer que, naquele momento, existia a CPMF e, se existisse hoje, seria fácil estabelecer a vinculação de 10% para a União, pois o governo contaria com mais R$ 50 bilhões ou R$ 60 bilhões por ano. O senador disse que o Congresso Nacional precisa debater a criação de novas fontes de receita para a saúde.

Em aparte, o senador Aloysio Nunes (PSDB/SP) afirmou que o líder do PT cometeu um erro cronológico, pois a CPMF foi extinta em dezembro de 2007 e o PLS 121/07 foi aprovado em 9 de abril de 2008. Aloysio Nunes assinalou que, desde o fim da CPMF, a arrecadação do governo federal aumentou em R$ 150 bilhões, sendo que em 2011 o aumento em relação a 2010 foi de R$ 78 bilhões.

Da forma como foi aprovado pela Câmara, o projeto manteve a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pela proposta original, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do PIB ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012, por exemplo, teria de aplicar o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011.

CSS

O Governo Federal vinha condicionando a aprovação dos 10% para saúde, que representariam um investimento-extra de cerca de R$ 35 bilhões anuais, à criação de um tributo para financiar o setor. A CSS funcionaria nos moldes da extinta CPMF, mas foi retirada do texto durante a votação na Câmara. No Senado, o relator, Humberto Costa, voltou a incluir a criação da CSS no texto. Mas o líder do DEM, Demóstenes Torres/GO, pediu destaque para que a criação do CSS fosse votada separadamente.

Em resposta ao relator, Humberto Costa, o líder do PP, senador Francisco Dornelles (RJ), que faz parte da base do governo, afirmou que a CSS nada mais seria do que a recriação - a seu ver, inconstitucional - da CPMF, mas com outro nome. Ele salientou que só seria possível criar uma contribuição cumulativa por meio de uma proposta de emenda à Constituição, e jamais por meio de um projeto de lei complementar.

Ele foi apoiado não só pelos líderes da oposição, como Alvaro Dias (PSDB/PR) e Marinor Brito (PSOL/PA), mas pelos líderes da base. Renan Calheiros (PMDB/AL) e Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), apoiaram Demóstenes e Dornelles. Com isso, o requerimento foi aprovado e a CSS, posteriormente foi retirada do texto.

Gastos com saúde

Na Câmara, os deputados ligados à área de saúde consideraram que a proposta representa um avanço pela definição de quais despesas podem ser consideradas gastos com saúde para que cada ente federativo possa atingir os patamares mínimos definidos pela ec 29/00.

De acordo com o projeto, são despesas de saúde, por exemplo, a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do SUS; a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.

Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.

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