Migalhas Quentes

Opinião – Aloisio de Toledo César

O jornal O Estado de S. Paulo

1/8/2005

 

Opinião

 

O jornal O Estado de S. Paulo de hoje traz artigo com o título “A verdadeira ‘caixa-preta’”, assinado pelo desembargador do TJ/SP Aloisio de Toledo César. Segundo ele, não interessa aos Petistas envolvidos em corrupção uma Justiça rápida. Leia abaixo a íntegra do texto.

______________

 

A verdadeira ‘caixa-preta’

 

Nestes dias em que os integrantes do Partido dos Trabalhadores tropeçam nas próprias pernas e, atônitos, olham uns para os outros, assustados com os estragos que fizeram no País, é interessante lembrar uma frase proferida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, há uns dois anos: “Nós temos que abrir a ‘caixa-preta’ do Judiciário.”

 

Haverá frase mais linda do que essa? Talvez somente a expressão “fome zero” a ela se equivalha, porque ambas davam a idéia de algo importante que seria feito a qualquer custo, por força e iniciativa do presidente da República.

 

Depois dessas frases tão lindas, que tanto projetaram o chefe petista, o que veio a seguir foi o avesso do que se insinuava. E, em verdade, a gente vai vendo agora onde está a verdadeira “caixa-preta”. Um parênteses: é horroroso acompanhar as notícias sobre o que aparece dentro dela.

 

Fica a impressão de que o presidente da República, quando se referiu à “caixa-preta”, estava – quem sabe? – olhando no espelho ou para seu partido. No que se refere especialmente ao Judiciário, é forçoso reconhecer que ocorreram nos últimos tempos alguns condenáveis e lamentáveis episódios envolvendo corrupção e nepotismo por parte de uns pouquíssimos juízes, que não somam sequer 1% da categoria.

 

No momento em que se referiu à “caixa-preta”, parecia ser importante para o chefe petista impor uma humilhação desmoralizante ao Judiciário, talvez porque este represente um obstáculo ao exercício do poder contaminado, que agora se vê e que dá demonstração de pretender perpetuar-se.

 

A morosidade do Judiciário – decorrente de leis ultrapassadas que obrigam o juiz a engolir, assim como se engole um sapo, recursos protelatórios que eternizam o desfecho das lides – era apresentada naquela oportunidade como um sintoma que justificava o controle externo.

 

Veio a ser criado, então, um inútil e vergonhoso órgão de controle externo, que para nada mais serve a não ser causar a aparência de que algo foi feito pelo governo petista. Como a boa árvore dá bons frutos, proverbial ensinamento bíblico, não se poderia mesmo esperar coisa melhor.

 

Mas aquilo que o País realmente necessita, aquilo que o jurisdicionado de fato deseja, é a  reforma das leis processuais, sem as quais não será possível aos juízes fazer o que mais  desejam, ou seja, julgar rapidamente as causas. Sem essas leis o País continuará entupido de processos que se arrastam por anos e anos, acarretando uma compreensível insatisfação dos brasileiros quanto ao funcionamento do Judiciário.

 

Em geral, as pessoas não sabem que nós, juízes, não temos o poder de elaborar as leis. Desde Montesquieu, o Poder que executa as leis não as elabora nem julga, o que as elabora não julga nem as executa e o que julga não as executa nem elabora. Esse é o ponto de equilíbrio dos Estados modernos.

 

É evidente: o presidente da República sabe que é sua a responsabilidade de tomar a  iniciativa das leis que proporcionem aos brasileiros uma justiça mais rápida. Neste momento, fica a impressão de que ele não quer mesmo uma justiça melhor e mais rápida.

 

Ao que parece, ele designou para se preocuparem com o Judiciário pessoas que, se ficarem vigiando duas tartarugas, uma delas vai acabar fugindo. São petistas que não têm pressa alguma, ou seja, são seres diferentes de nós, juízes, que sonhamos com leis processuais rápidas e novas, única forma de fazer baixar as pilhas de processos.

 

Sem essas leis novas, que sepultem os recursos protelatórios, o Brasil vai continuar escravo de um sistema processual que encanta os processualistas, mas trava a prestação da justiça. Pior do que a justiça tardia somente a profusão de recursos protelatórios ofertados pela Fazenda Pública, parte beneficiada pelos atrasos.

 

Enfim, a quem não interessa uma justiça rápida? É compreensível que uma justiça lenta e preguiçosa seria muito proveitosa para os petistas envolvidos em atos de corrupção apurados pelas comissões parlamentares de inquérito.

 

Nelas está em andamento a apuração de crimes praticados na administração pública federal. Quando se aprecia atividade criminosa, torna-se necessário levar em conta se ela ocorreu  por ação ou por omissão. Em verdade, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) define como ato de improbidade, que atenta contra os princípios da administração pública, “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,  legalidade, e lealdade às instituições” (artigo 11).

 

Nesse contexto, em que as infrações parecem ter sido cometidas sob as barbas do  presidente da República, envolvendo pessoas de sua estrita confiança, é normal que toda a Nação se sinta apreensiva acerca de qual será o desfecho das investigações e de quem será alcançado pela acusação de crimes praticados por ação, como também por omissão.

 

Por fatos igualmente graves, o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi submetido a um processo de impeachment e teve de renunciar para fugir à condenação. Ele não tinha ao seu lado o Congresso Nacional, situação um pouco diferenciada dos dias presentes, em que boa parte dos representantes do povo no Legislativo federal externa lealdade ao presidente.

 

Mas, hoje, essa lealdade e esse apoio decorrem de alianças postas sob a suspeita de se curvarem, muitas delas, a pagamentos disfarçadamente feitos por particulares, mas com dinheiro originário dos cofres públicos.

_________

 

Fonte: O Estado de S. Paulo, 1/8/2005.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024