Defesa da concorrência
Sancionada lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
"Com a nova legislação, seremos mais eficazes na defesa de mercados eficientes e dos consumidores brasileiros, garantindo produtos e serviços de qualidade, incentivo à inovação tecnológica e coibindo os preços excessivos que são reflexos conhecidos da dominação de mercado", avalia o Presidente do Cade Fernando Furlan.
A maior efetividade da política de defesa da concorrência decorre, principalmente, de uma mudança na análise de fusões e aquisições e consiste na exigência de submissão prévia dessas operações. Elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. O Brasil era um dos únicos países do mundo que analisavam fusões de empresas somente depois de elas ocorrerem. O Cade terá uma prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas.
O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil.
No âmbito do combate a condutas anticompetitivas, a nova lei estabelece que a multa máxima aplicada deverá ser de 20% do faturamento do grupo econômico no ramo de atividade objeto da investigação, e nunca poderá ser inferior ao dano causado no mercado, quando este for calculado.
Entenda um pouco mais as mudanças que a Lei 12.529/11 traz:
A lei que reestrutura o Cade absorve algumas competências da SDE - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Seae - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. O órgão terá como atribuições a análise e o julgamento de fusões e aquisições, as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica.
A autarquia será dividida em duas estruturas: Superintendência-Geral e Tribunal. A primeira investigará e instruirá processos administrativos e atos de concentração enquanto o Tribunal será responsável pelo julgamento de ambos. Além disso, a lei cria o Departamento de Estudos Econômicos, com o objetivo de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade.
A equipe do DPDE - Departamento de Proteção e Defesa Econômica, ligado atualmente à SDE, será incorporada à nova autarquia. Também são criadas 200 novas vagas de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental para atender à nova realidade do Conselho.
A nova lei é fruto de uma visão moderna da importância da livre concorrência para toda a Sociedade, inclusive para o Governo. Por isso, ela também reforça o papel da Secretária de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda como promotora da concorrência junto a outros órgãos e entidades de governo.
As mudanças passam a valer em 180 dias após a publicação no DOU.
Clique aqui para conferir a lei na íntegra.
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