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TRT da 23ª região suspende prazos processuais

A partir de hoje, até o dia 19/12, os prazos processuais e o atendimento ao público no âmbito das varas do Trabalho do TRT da 23ª região/MT, no protocolo dos fóruns do interior do Estado e no da coordenadoria de cadastramento processual estarão suspensos por determinação da Secretaria do Tribunal Pleno do órgão.

28/11/2011

Expediente

TRT da 23ª região suspende prazos processuais

A partir de hoje, até o dia 19/12, os prazos processuais e o atendimento ao público no âmbito das varas do Trabalho do TRT da 23ª região, no protocolo dos fóruns do interior do Estado e no da coordenadoria de cadastramento processual estarão suspensos por determinação da Secretaria do Tribunal Pleno do órgão.

A decisão conta da resolução administrativa 210/11, que suspende prazos e define medidas a serem implementadas visando o cumprimento das determinações do TST para a implantação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

De acordo com o documento, excetuam-se da suspensão de prazos as audiências e os leilões já designados, que deverão ser realizados normalmente e as petições urgentes, inclusive relativas ao leilão, que forem apresentadas durante o referido prazo.

As partes poderão ter vista dos autos em sala de audiência quando estes se referirem a feitos incluídos na pauta de audiências dos dias abrangidos pela presente suspensão de atendimento. Também deverá ter normal prosseguimento a expedição e liberação de alvarás e de depósitos judiciais, que deverão ser solicitadas por e-mail do interessado, dirigido ao endereço eletrônico da vara, disponível no site eletrônico do TRT da 23ª região, até o dia anterior ao da liberação.

Confira abaixo íntegra da resolução.

_________

Resolução Administrativa n. 210/2011

Suspende prazos e define medidas a serem implementadas visando o cumprimento das determinações do TST para a implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

CERTIFICO que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na Décima Oitava Sessão Ordinária, hoje realizada, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmair Couto, Presidente, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tarcísio Régis Valente, Vice-Presidente, Leila Conceição da Silva Calvo, Roberto Benatar, Maria Berenice Carvalho Castro Souza, João Carlos Ribeiro de Souza, Maria Beatriz Theodoro Gomes e do Excelentíssimo Senhor Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Eliney Bezerra Veloso, Considerando a necessidade de inserção dos dados necessários à alimentação do BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas para expedição da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, instituídos por meio da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 e regulamentada pela Resolução Administrativa TST nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, publicada no DOU de 30 de agosto de 2011;

Considerando a iminência da implantação da referida certidão no âmbito deste Regional, em obediência aos prazos fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela referida Lei;

Considerando que o cadastro de partes não se encontra totalmente concluído, sendo que, em média, pouco mais de 20% dos processos com erros foram corrigidos nas Varas até o momento;

Considerando que foi recentemente disponibilizada ferramenta e manual de alimentação do Banco, cuja alimentação ainda não teve início e para a qual é imprescindível a conclusão do cadastro de partes;

Considerando que os trabalhos de coleta de informações de inadimplência das pessoas físicas e jurídicas perante esta Justiça Especializada demandarão tempo e esforço integrais dos servidores envolvidos;

Considerando a reunião realizada no dia 17/11/2011 com os membros da Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TRT SGP GP n. 687/2011 para analisar e implementar, no âmbito do TRT da 23ª Região, a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, oportunidade em que foram definidas algumas medidas a serem implementadas visando ao cumprimento das determinações do TST para implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Considerando o prolongamento do movimento grevista há vários meses e as notícias de que na Assembleia dos servidores foi deliberada a permanência da greve por tempo indeterminado, tendo em vista o adiamento da votação do Projeto de Lei nº 6613/2009, que trata do Plano de Carreira dos servidores do Poder Judiciário da União;

Considerando o pedido de suspensão de prazos formalizado em conjunto pelos diretores de todas as Varas do Trabalho da Capital, pela Vara do Trabalho de Confresa e 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, bem como pela OAB/MT;

Considerando a necessidade de este Tribunal cumprir as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando que diversos Tribunais do País, imbuídos do espírito de trabalho para o alcance da referida tarefa instituída por lei, já expediram normas suspendendo prazos e atendimento para concentrar esforços;

Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;

R E S O L V E U, por unanimidade:

Art. 1º. Suspender, no período de 28 de novembro a 19 de dezembro de 2011, os prazos processuais e o atendimento ao público no âmbito das Varas do Trabalho da Vigésima Terceira Região, no Protocolo dos Fóruns do interior e no da Coordenadoria de Cadastramento Processual.

§ 1º. Excetuam-se da suspensão de prazos acima as audiências já designadas, que deverão ser realizadas normalmente.

§ 2º. As partes poderão ter vista dos autos em sala de audiência quando estes se referirem a feitos incluídos na pauta de audiências dos dias abrangidos pela presente suspensão de atendimento.

§ 3º. Também deverá ter normal prosseguimento a expedição e liberação de alvarás e de depósitos judiciais, que deverão ser solicitadas por email do interessado, dirigido ao endereço eletrônico da Vara, disponível no sítio eletrônico do TRT da 23ª Região, até o dia anterior ao da liberação.

§ 4º. Excetuam-se da suspensão acima os leilões já designados, os quais deverão ser realizados normalmente, e as petições urgentes, inclusive relativas ao leilão, que forem apresentadas durante o prazo a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2º. Autorizar todos os servidores do Tribunal, inclusive os da área meio e do 2º grau, a compensarem os dias de greve trabalhando nas Varas do Trabalho para a implantação da CNDT, ficando o controle de horas sob a responsabilidade do diretor de cada unidade em consonância com a SGPe.

Parágrafo único. Durante o período de suspensão de prazos, os servidores e estagiários dos Foros e da Coordenadoria de Cadastramento Processual deverão auxiliar nos trabalhos nas Varas do Trabalho das respectivas localidades.

Art. 3º. O cadastro de CPF e CNPJ deverá ser feito prioritariamente apenas em relação às partes rés nos processos de execução até 04/01/2012, adiando-se para a segunda etapa os demais cadastros, o que deverá ocorrer após 04/01/2012, em cronograma a ser fixado pela administração do Tribunal.

Art. 4º. O juiz poderá autorizar a inclusão do CPF/CNPJ no BNDT eletronicamente, por meio do módulo de despacho, desde que assim entenda o titular da Vara.

Art. 5º. Os processos em execução no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos deverão ser devolvidos às unidades de origem para a inclusão no BNDT.

Parágrafo único. Os servidores do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos que estiverem atuando na fase de exceução deverão auxiliar os trabalhos nas Varas do Trabalho.

Art. 6º. Os processos de execução em trâmite no 2º Grau, inclusive as ações originárias em execução, deverão ser remetidos à STP para inclusão no BNDT.

Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Dar ciência a todas as Varas do Trabalho e oficiar à OAB/MT, encaminhando cópia desta Resolução Administrativa.

Obs.: Ausente o Exmo. Senhor Desembargador Edson Bueno de Souza em razão do afastamento autorizado por meio da RA n. 113/2011.

Cuiabá-MT, quinta-feira, 24 de novembro de 2011.

José Lopes da Silva Júnior

Secretário do Tribunal Pleno

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