Denúncia
Advogado suspenso pela OAB/RJ é denunciado por estelionato e tráfico de influência
O MP/RJ ofereceu denúncia em face do advogado Almir da Silva Pereira pela prática dos crimes de estelionato e tráfico de influência (arts. 171 e 332, parágrafo único, do CP - clique aqui).
Segundo a denúncia, o advogado vai responder pelo crime de estelionato por ter ludibriado uma cliente ao se deixar contratar como advogado, quando, na realidade, estava suspenso do exercício da advocacia pela OAB/RJ.
Na ocasião, em março de 2010, ele recebeu a quantia de R$ 1 mil como adiantamento do trabalho, obtendo vantagem ilícita por cobrar por um serviço que não poderia prestar. Foi apenas ao longo do processo judicial que a cliente lesada, que havia, inclusive, requerido gratuidade de Justiça, descobriu que a defesa do seu filho estava sendo feita pela Defensoria Pública e não pelo advogado contratado.
O denunciado irá responder também pela prática do crime de tráfico de influência porque, de acordo com a denúncia, após ter sido contratado profissionalmente e recebido R$ 1 mil, também teria solicitado de sua cliente o mesmo valor, e insinuado que o dinheiro teria como destinatário o juiz de Direito que, à época, estava lotado numa das varas Criminais da Comarca de Niterói e que, assim, o caso seria solucionado de forma mais rápida. No entanto, foi apurado que o Magistrado mencionado nos autos nem sequer tinha ciência do caso.
Pela prática do crime de estelionato, a pena máxima é de cinco anos de reclusão. Pelo crime de tráfico de influência, a pena máxima é também de cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada de metade, por ter o advogado insinuado que a vantagem solicitada seria para agente público.
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