Migalhas Quentes

Apelação da defesa não julgada em 12 anos gera prescrição de crimes financeiro e econômico

A 6ª turma do STJ entendeu que houve prescrição dos crimes financeiro e econômico cometidos por réu que não teve julgada em definitivo a apelação da defesa passados 12 anos da sentença. A sentença original somava sete anos e dez meses de reclusão.

17/11/2011

Prescrição

Apelação da defesa não julgada em 12 anos gera prescrição de crimes financeiro e econômico

A 6ª turma do STJ entendeu que houve prescrição dos crimes financeiro e econômico cometidos por réu que não teve julgada em definitivo a apelação da defesa passados 12 anos da sentença. A sentença original somava sete anos e dez meses de reclusão.

O réu havia sido condenado por "provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício" (artigo 3º, inciso VI, da lei 1.521/51 - clique aqui) e por "emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes" (artigo 7º, inciso III, da lei 7.492/86 - clique aqui). A denúncia foi recebida em março de 1995 e a sentença proferida em outubro de 1997.

Apelação anulada

O julgamento da apelação foi iniciado em novembro de 2001, sendo interrompido por pedido de vista de um dos juízes do TRF da 3ª região. Retomado em março de 2002, foram rejeitadas questões preliminares. No mérito, o relator afastou a condenação pelo crime contra o sistema financeiro.

Novo pedido de vista suspendeu outra vez o julgamento. Retomado em junho de 2002, foi acolhida questão de ordem levantada por um dos juízes para anular o julgamento inacabado da apelação e determinar a remessa do processo para o substituto, em vista da nova composição da turma julgadora, que impossibilitaria eventual modificação dos votos não concluídos.

A defesa apresentou embargos de declaração contra a decisão. Rejeitados, apresentou recurso extraordinário com seguimento também negado pelo TRF. A negativa não devolveu o prazo para recurso à defesa e declarou transitada em julgado a decisão de anulação do julgamento da apelação.

Desse ato a defesa recorreu ao STJ por meio de HC, alegando nulidade tanto da decisão pela renovação do julgamento quanto da que não devolveu os prazos recursais. Segundo a defesa, não foi possível ingressar com agravo de instrumento no STF para forçar a apreciação do recurso extraordinário, porque os autos estavam com o MP no período devido.

Liminar e mérito

No STJ, a defesa obteve liminar em 2005 determinando a suspensão do julgamento da apelação até a decisão definitiva. Ao apreciar o mérito, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator, concedeu HC de ofício, em vista da prescrição.

Em seu voto, o relator apontou que, na origem, o MPF recorreu apenas da absolvição quanto a outro delito, de gestão temerária de instituição financeira. Em relação a esse crime, o último marco de interrupção da prescrição era o recebimento da denúncia, em 1995. Como a pena máxima para o crime é de oito anos de reclusão, a prescrição já teria ocorrido.

Em relação aos demais crimes, a condenação também prescreveu. Isso porque a pena concreta foi fixada em sete anos e dez meses e já se passaram mais de 12 anos desde o último marco de interrupção, a publicação da sentença, em 1997.

Diante da ocorrência de prescrição de todos os crimes, a 6ª turma concedeu, de forma unânime, HC de ofício ao réu, não chegando a analisar as alegações quanto ao cerceamento de defesa pelo TRF.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Falta de termo de recebimento de sentença penal favorece réu para fins de prescrição

22/10/2011
Migalhas Quentes

TRT da 2ª região admite a ocorrência de prescrição intercorrente em execução arquivada durante 8 anos

3/5/2011
Migalhas Quentes

STJ - Prescrição pode ser analisada em ação monitória

4/1/2011
Migalhas Quentes

STF extingue punibilidade de Maluf em razão de prescrição

9/9/2010
Migalhas Quentes

6ª turma do STJ firma entendimento sobre prescrição em medida de segurança

16/6/2010

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024