Expediente
TRT da 2ª região altera suspensão do expediente em algumas varas
Por meio da Portaria 68/11, o TRT da 2ª região decidiu suspender, no período de 14 a 21/11, os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição em algumas varas do trabalho da 2ª região.
A medida, segundo o Tribunal, se deve aos esforços necessários para viabilização da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Confira abaixo a íntegra da portaria.
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PORTARIA GP/CR Nº 68/2011
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os esforços necessários para viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT a partir de 04 de janeiro de 2012 e a criação de uma força tarefa para auxiliar as Varas deste Regional na análise dos processos que tramitam na fase de execução,
RESOLVEM:
Art. 1º. Ficam suspensos, no período de 14 a 21 de novembro de 2011, os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos nas seguintes Varas:
a) 19ª a 36ª VT de São Paulo;
b) Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo;
c) Varas do Trabalho de Diadema;
d) Varas do Trabalho de São Caetano do Sul;
e) Varas do Trabalho de Santo André;
f) Varas do Trabalho de Mauá;
g) Vara do Trabalho de Ribeirão Pires.
Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências e julgamentos já agendados, bem como atendimento dos casos urgentes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de novembro de 2011.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Desembargador Presidente Regimental do Tribunal
ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
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