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Procon/SP suspende atividades de alguns sites de compras on-line

O Procon/SP determinou que os sites de e-commerce de Americanas, Submarino e Shoptime fiquem fora do ar por 72 horas por reincidir na prática de não entregar os produtos aos consumidores. A B2W Companhia Global do Varejo, responsável pelas empresas, também deverá pagar multa no valor de R$ 1.744.320,00.

10/11/2011

Falha nas entregas

Procon/SP suspende atividades de alguns sites de compras on-line

O Procon/SP determinou que os sites de e-commerce de Americanas, Submarino e Shoptime fiquem fora do ar por 72 horas por reincidir na prática de não entregar os produtos aos consumidores. A B2W Companhia Global do Varejo, responsável pelas empresas, também deverá pagar multa no valor de R$ 1.744.320,00

A B2W teve um aumento de 246% do número de casos relatados à fundação, que passaram de 1.479 atendimentos no segundo semestre de 2010 para 3.635 atendimentos até o primeiro semestre deste ano.

Após análise do recurso, que deverá ser apresentado em até 15 dias, se confirmada a decisão do Procon/SP, a empresa poderá ter as atividadesa suspensas pelo período de até 72 horas, não podendo haver comercialização nos sites americanas.com.br, shoptime.com.br e submarino.com.br em todo o Estado de SP.

Veja abaixo a íntegra da decisão publicada no DO de SP.

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Decisões da Diretora de Programas Especiais, de 9-11-2011

Intimações de Despachos Proferidos em Procedimentos Sancionatórios – Autos de Infração
Proc. 2573/10-ACP
AI 06375 D7 - B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - 00.776.574/0001-56 - R$ 1.744.320,00 - PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - 131725/SP - RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO - 137.399-A/SP
Pena base: R$1.308.240,00 - Circunstâncias agravantesaumento de 1/3* – Multa: R$ 1.744.320,00

Considerando o que dos autos consta e a atribuição conferida pelo artigo 11 da Portaria Normativa nº 26 de 15/08/06 com nova redação dada pela Portaria Normativa nº 33 de 01/12/2009, adoto como relatório e razões de decidir a manifestação técnica acolhida pela D. Assessoria Jurídica desta Fundação, cujo texto passa a fazer parte integrante desta, HOMOLOGO E JULGO SUBSISTENTE o Auto de Infração nº AI 06375 D7, com multa fixada no valor de R$ 1.744.320,00 (HUM MILHÃO, SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS), considerada a circunstância agravante com aumento de 1/3 (um terço) da pena-base, por ser o autuado reincidente na prática de infrações às normas da Lei nº 8.078/90 como se depreende da certidão de fls.459.

Considerando ainda, a reincidência específica por ofensa ao artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor, por deixar de entregar o produto adquirido pelos consumidores, o que se comprova com a certidão de fls.457/458, bem como o exponencial aumento de 246% do número de casos relatados à Fundação Procon São Paulo, que passou de 1.479 (Um mil quatrocentos e setenta e nove) atendimentos no segundo semestre de 2010 para 3.635 (três mil seiscentos e trinta e cinco) atendimentos até o primeiro semestre de 2011 face à empresa B2W, aplico cumulativamente a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA ATIVIDADE pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas; devendo o autuado em cumprimento a esta decisão, em todo o Estado de São Paulo, ou seja, para os CEPs (Códigos de Endereçamento Postal) iniciados em 0 (zero) e 1 (um), suspender a comercialização nos seguintes sítios eletrônicos que mantém para a realização da atividade de e-commerce www.americanas.com.br, www.submarino.com.br e www.shoptime.com.br, bloqueando-os, em seu sistema para a efetivação das compras, para os referidos CEPs (Códigos de Endereçamento Postal), sob o aviso de que se trata de suspensão temporária das atividades, nos termos desta decisão.

Transitado em julgado administrativamente deverá ser cumprida a pena de suspensão.

Intime-se, pois, o autuado para o pagamento da multa e cumprimento da sanção de suspensão temporária da atividade, ou interposição de recurso, nos termos do artigo 37 da referida Portaria.

O não cumprimento desta decisão, após transitada em julgado administrativamente, sujeitará o autuado ao dispos o no artigo 330 do Código Penal.

*Conforme artigo 34, II da Portaria Normativa Procon nº 26 de 15/08/06 com nova redação dada pela Portaria Normativa nº 33 de 01/12/2009.

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