Pagamento
Pensionistas têm direito a cobrar de TJs valores devidos a magistrado
A decisão foi tomada no pedido de providências no qual pensionistas e viúvas de magistrados reivindicavam ao CNJ que determinasse ao TJ/RN o pagamento de valores da PAE - Parcela Autônoma de Equivalência, relativos ao período entre 1974 e 1996.
"O pagamento da verba recai sobre o Tribunal de Justiça se o valor não foi pago antes da morte do magistrado. Neste caso, trata-se de provento não pago", explicou o ministro Ayres Brito, vice-presidente do STF, que presidiu parte da sessão e tinha pedido anteriormente vista regimental do processo. De acordo com o voto do ministro, a responsabilidade pelo pagamento de valores do período em que o magistrado estiver vivo não pode ser transferida ao Instituto de Previdência do Estado do RN.
O processo, relatado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, obteve o apoio de todos os conselheiros. Foi registrado apenas um voto contrário, o do juiz Walter Nunes, conselheiro na composição anterior, que antecipou sua posição em uma sessão do primeiro semestre deste ano. Na ocasião, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Ayres Brito.
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Processo : 0006050-23.2010
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