Títulos e documentos
CNJ mantém provisoriamente distribuição de títulos para registro em SP
No processo, relatado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo pedia a anulação do provimento 19/11, da Corregedoria Geral de Justiça do estado, que concedeu o direito de as pessoas escolherem o cartório de sua preferência para apresentar seus documentos para registro. Dessa forma, não haveria mais necessidade do trabalho de distribuição feito pela central.
Os conselheiros Marcelo Nobre e Neves Amorim defenderam o entendimento de que a cautelar deveria ser concedida, uma vez que a Central de Distribuição poderia ser completamente esvaziada até a decisão final do CNJ.
Inicialmente, o conselheiro Jefferson Kravchychyn negou a liminar porque não viu qualquer ilegalidade que justificasse a cautelar. O julgamento foi suspenso por pedido de vista dos conselheiros José Roberto Neves Amorim e Marcelo Nobre. Mas, com a suspensão do julgamento, todos os conselheiros concordaram com a cautelar, com exceção de Kravchychyn.
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Processo: 0005108-54.2011.2.00.0000
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7/11/11 - AASP vai ao CNJ pela livre escolha dos Cartórios de Títulos e Documentos - clique aqui.
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27/10/11 - Provimento do TJ/SP autoriza a livre escolha do Cartório de Títulos e Documentos - clique aqui.
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