Migalhas Quentes

CNJ mantém provisoriamente distribuição de títulos para registro em SP

O CNJ concedeu ontem cautelar para manter em funcionamento a Central de Distribuição de Títulos e Documentos de SP. A decisão foi tomada em um PCA que começou a ser julgado ontem, durante a 138ª sessão ordinária do Conselho.

9/11/2011

Títulos e documentos

CNJ mantém provisoriamente distribuição de títulos para registro em SP

O CNJ concedeu ontem cautelar para manter em funcionamento a Central de Distribuição de Títulos e Documentos de SP. A decisão foi tomada em um PCA que começou a ser julgado ontem, durante a 138ª sessão ordinária do Conselho.

No processo, relatado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo pedia a anulação do provimento 19/11, da Corregedoria Geral de Justiça do estado, que concedeu o direito de as pessoas escolherem o cartório de sua preferência para apresentar seus documentos para registro. Dessa forma, não haveria mais necessidade do trabalho de distribuição feito pela central.

Os conselheiros Marcelo Nobre e Neves Amorim defenderam o entendimento de que a cautelar deveria ser concedida, uma vez que a Central de Distribuição poderia ser completamente esvaziada até a decisão final do CNJ.

Inicialmente, o conselheiro Jefferson Kravchychyn negou a liminar porque não viu qualquer ilegalidade que justificasse a cautelar. O julgamento foi suspenso por pedido de vista dos conselheiros José Roberto Neves Amorim e Marcelo Nobre. Mas, com a suspensão do julgamento, todos os conselheiros concordaram com a cautelar, com exceção de Kravchychyn.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

_________
_____

Leia mais - Notícias

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024