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Filha da atriz Cláudia Abreu será indenizada pela Editora Abril

A Editora Abril foi condenada a indenizar a filha da atriz Cláudia Abreu por danos morais. A decisão é da 20ª câmara Cível do TJ/RJ.

1/11/2011

Exposição

Filha da atriz Cláudia Abreu será indenizada pela Editora Abril

A Editora Abril foi condenada a indenizar a filha da atriz Cláudia Abreu por danos morais. A decisão é da 20ª câmara Cível do TJ/RJ.

A atriz foi procurada pela revista Contigo para fazer uma reportagem sobre seus vinte anos de carreira, porém recusou o convite. De acordo com Claudia, mesmo após a recusa, uma matéria foi publicada com a atriz e sua filha, na época com cinco anos, na capa da revista com o título de "Os 20 segredos de Cláudia Abreu". Na reportagem, é identificado o colégio onde a menor estudava, a rotina diária da atriz, fotos de ambas, além de fatos não verdadeiros sobre sua família.

A decisão é da 20ª câmara Cível do TJ/RJ. No acórdão, o desembargador relator designado Marco Antônio Ibrahim citou a invasão de privacidade na vida das celebridades e o mal que a exposição pode causar, sabido que a autora reside na cidade do Rio de Janeiro, que é muito violenta.

"A autora vive numa das cidades mais violentas do mundo, com índices alarmantes de roubos e assaltos que já vitimaram, aliás, diversos apresentadores de telejornal, atores e diretores, verifica-se que houve infração à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, o que lhe assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A auri sacra fames da imprensa sensacionalista já levou à morte uma personalidade de expressão mundial em brutal acidente ocorrido em Paris e, mais recentemente, deixou à mostra sua faceta orwelliana no episódio do tablóide britânico "News of the World"em que ficou provada a ocorrência de escutas telefônicas criminosas para ilustrar sortidas matérias jornalísticas", citou o magistrado.

A atriz e sua filha foram representadas pelo advogado Dario Corrêa, do escritório Corrêa e Figueiredo Advogados.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

_________

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Vigésima Câmara Cível

EMBARGOS INFRINGENTES 0080274-36.2006.8.19.0001
EMBARGANTE: EDITORA ABRIL S.A.
EMBARGADO: CLÁUDIA ABREU FONSECA E OUTRO
RELATOR DESIGNADO: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM

Direito Constitucional. Direito Civil. Embargos Infringentes. Direito à privacidade. Art. 5º, X da Constituição Federal. Artigo 20 do Código Civil. Exposição de atriz e sua filha menor, com cinco anos de idade, em matéria jornalística expressamente desautorizada antes da publicação. Violação do direito à privacidade e intimidade das autoras. Fotos clandestinas que destacam detalhes privados da vida da atriz e de sua filha com revelação do nome da escola em que estuda a pequena. Direito ao respeito e à preservação da imagem da menor. Infração ao disposto nos artigos 15 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A editora vende informação ao público e incontáveis vezes se vale de fotos tiradas por “paparazzi” para ilustrar suas reportagens que são lidas por um enorme público, cada dia mais fiel e ávido por conhecer detalhes sobre aspectos íntimos e privados da vida das celebridades. O confronto entre direitos fundamentais de índole constitucional tem sido decidido através de critérios de ponderabilidade, mas nunca é demais registrar que perante a Constituição Federal não há direitos absolutos ou ilimitados – nem mesmo os da mídia de qualquer natureza. Recurso desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Infringentes 0080274-36.2006.8.19.0001 em que consta como embargante: EDITORA ABRIL S.A. e como embargada: CLÁUDIA ABREU FONSECA E OUTRO, acordam os Desembargadores da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria, em negar provimento ao recurso, na forma do voto do Desembargador Relator designado, vencidos os Desembargadores Agostinho Teixeira e Marília de Castro Neves.

Adoto o relatório de fls. 350/351.

VOTO

Os Embargos Infringentes são manifestamente improcedentes, data venia. Para se constatar que a ré embargante se houve de forma ilícita, em verdade, com abuso de direito, não seria necessário mais do que a leitura da contestação na parte em que a ré, ora embargante, confessa que: ... procurou a atriz, pela via de sua assessoria de imprensa. Na ocasião foi mencionada (no e-mail acostado aos autos às fls. 29) a efetiva intenção da revista em publicar um perfil/ensaio da autora, dado os vinte anos de carreira e o sucesso de seu papel na novela “Belíssima”.

Questionou-se, pois, a disponibilidade para participar do ensaio fotográfico e entrevista o que, conforme se depreende do e-mail de fls. 30, foi recusado pela atriz. (contestação – fls. 52, sem grifos no original)'

Isso não bastasse, a lei é clara:

Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (artigo 20 do Código Civil)

A revista Contigo publicada pela Editora Abril S.A. se dedica à divulgação de fatos relativos às celebridades do cinema, rádio e televisão e o faz de forma comercial vendendo nas bancas de jornais milhares de exemplares que são lidos em todo o país. Além disso, por contar com divulgação por meio da internet seu noticiário se espraia mundo afora.

Consultada pela revista para fazer uma matéria sobre seus vinte anos de carreira Cláudia Abreu, polidamente, recusou o convite, mas, ainda assim, a revista produziu uma longa reportagem em que a atriz e sua filha de cinco anos aparecem na capa do periódico em que há identificação do colégio frequentado pela criança no Rio de Janeiro.

A matéria traz, ainda, foto de página inteira da atriz destacando que ela costuma ir à faculdade caminhando e que é comum encontrar a atriz caminhando, por volta das 7h da manhã, rumo à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ) que fica a cerca de 500 metros da casa dela. A reportagem é intitulada 20 segredos de Cláudia Abreu (capa) e dentro da revista o artigo foi intitulado como Tudo Sobre Cláudia Abreu, no bojo do qual se destacam aspectos pessoais da vida da atriz, alguns dos quais mentirosos, a exemplo da afirmação de que a homenageada teve uma infância longe do pai. A 1ª autora afirmou que o fato não é verdadeiro e tal assertiva da inicial foi fictamente confessada na resposta por falta de impugnação específica.

Inequívoco o abuso de direito (artigo 187 do Código Civil) cuja configuração prescinde da ocorrência de culpa, como se sabe.

Muitas das fotos que constam da reportagem foram colhidas com teleobjetiva, expondo, de forma ilícita – à luz dos princípios e normas – a privacidade da atriz e de sua filha de cinco anos. Se considerar que a autora vive numa das cidades mais violentas do mundo, com índices alarmantes de roubos e assaltos que já vitimaram, aliás, diversos integrantes da Rede Globo de Televisão (apresentadores de telejornal, atores e diretores), verifica-se que houve infração ao disposto no artigo 5º, X da Constituição Federal. No caso de (aparente) conflito entre normas constitucionais, como a que garante a liberdade de imprensa e o direito à privacidade, o Juiz deve efetuar manobra exegética de ponderabilidade e no caso dos autos tal operação foi empreendida de forma escorreita pelo Juiz de 1º grau que identificou ilicitude da conduta da ré.

Observe-se, ademais, que se mostra inteiramente acolhível aqueloutro argumento posto na irrespondível petição inicial que, às fls. 08, invoca o disposto nos artigos 15 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Não se perca de vista, outrossim, a atividade-fim da embargante. A editora vende informação ao público e incontáveis vezes se vale de fotos tiradas por paparazzi para ilustrar suas reportagens que são lidas por um enorme público, cada dia mais fiel e ávido por conhecer detalhes sobre aspectos íntimos e privados da vida das celebridades.

É certo que o confronto entre direitos fundamentais de índole constitucional tem sido decidido através de critérios de ponderabilidade, mas nunca é demais registrar que perante a Constituição Federal não há direitos absolutos ou ilimitados – nem mesmo os da mídia de qualquer natureza. A auri sacra fames da imprensa sensacionalista já levou à morte uma personalidade de expressão mundial em brutal acidente ocorrido em Paris e, mais recentemente, deixou à mostra sua faceta orwelliana no episódio do tablóide britânico “News of the World” em que ficou provada a ocorrência de escutas telefônicas criminosas para ilustrar sortidas matérias jornalísticas.

A jornalista Rebekah Brooks, que foi editora-chefe do tabloide britânico News of the World, acusado de grampear o telefone de milhares de pessoas para obter informações exclusivas, admitiu que o jornal usou os serviços de detetives particulares. Ela disse que isso é algo comum na imprensa britânica. https://noticias.r7.com/internacional/noticias/ex-editora-do-jornaldos- grampos-admite-contratacao-de-detetives-particulares-20110719.html)

Famílias de soldados britânicos mortos no Iraque e no Afeganistão se disseram nesta quinta-feira chocados com a informação de que seus telefones celulares podem ter sido grampeados pelo tabloide dominical "News of The World". Os números dos celulares de familiares de soldados mortos teriam sido encontrados nos arquivos do detetive particular Glenn Mulcaire, que trabalhou para o tabloide, segundo o jornal "The Daily Telegraph".

O "News of The World", de propriedade da mesma empresa que edita os diários "The Sun" e "The Times", é acusado desde 2006 de ter pagado detetives para interceptar mensagens telefônicas de celebridades, políticos e esportistas. O "escândalo dos grampos" ganhou força nesta semana com a descoberta de que o jornal também pagou para interceptar mensagens de famílias de vítimas dos atentados de 7 de julho de 2005, em Londres, e do celular da menina Milly Dowler, que desapareceu em 2002, aos 13 anos, e depois foi encontrada morta. (https://www1.folha.uol.com.br/bbc/940203- familias-de-soldados-mortos-se-dizem-chocadas-com-grampos.shtml)

À conta do exposto, hei por bem votar no sentido de negar provimento ao recurso.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2011.

DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM

Relator

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