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OAB/MA aprova proposta de ADIn contra mudanças na Fundação José Sarney

O conselho seccional da OAB/MA aprovou, por unanimidade, a proposta de ajuizar ADIN contra a PEC 11/05, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, que amplia o limite de idade para aposentadoria do servidor público estadual e membros do Poder Judiciário, de 70 para 75 anos.

31/10/2011

ADIns

OAB/MA aprova proposta de ADIn contra mudanças na Fundação José Sarney

O conselho seccional da OAB/MA aprovou, a proposta de ajuizar ADIn contra o PL 259/11, aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa do Maranhão, com uma série de alterações na natureza jurídica da Fundação José Sarney e a criação da Fundação da Memória Republicana Brasileira.

O relator Rodrigo Lago, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, alertou para o uso indevido do termo "estadualização", utilizado erroneamente pela imprensa, já que o PL aprovado prevê a criação de uma nova fundação, com incorporação do patrimônio da antiga Fundação José Sarney.

O conselheiro apontou o vício na elaboração do projeto de lei ordinária, ofensiva à CF/88 (clique aqui), ferindo princípios, tais como o da impessoalidade, da moralidade e da eletividade, além da alienação de bens efetivada, ferindo o princípio da licitação.

Sobre o princípio da eletividade, determinação do poder exercido pelo povo, o relator discorreu sobre o patrono da fundação, o senador José Sarney, tutor da fundação, político em pleno exercício de um mandato público e cuja vaga só será preenchida por seus herdeiros, entre eles, a governadora do Estado, Roseana Sarney. "É um caso típico das monarquias. O último exemplo brasileiro deste tipo de legislação data da Constituição do Império, de 1824".

Por 20 votos a favor da proposição, 1 contra e 6 abstenções, foi aprovada a propositura da ADIn. Por 15 x 4 foi aprovada a proposta do relator de ingresso da ação junto ao TJ/MA e de representação perante o Conselho Federal da OAB para que esta seja ajuizado no STF.

Aposentadoria

O conselho também decidiu aprovar a proposta de ajuizar ADIn contra a PEC 11/05, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, que amplia o limite de idade para aposentadoria do servidor público estadual e membros do Poder Judiciário, de 70 para 75 anos.

O relator da matéria, conselheiro Rodrigo Maia, argumentou em torno dos vícios contidos na emenda aprovada, ressaltando detalhadamente os aspectos em que a mesma ofende a Constituição do Estado e a CF/88. Lago criticou ainda o enunciado dúbio na redação da lei que prevê "aposentadoria compulsória optativa" aos servidores públicos estaduais e, no entanto, exclui os magistrados da do direito de optar.

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