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Emendas ao novo CPC liberam participação de instituições financeiras privadas em penhoras

A comissão especial do novo CPC (PL 8.046/10) vai analisar sugestões de deputados que querem abrir o negócio das penhoras judiciais para instituições financeiras privadas, derrubando o domínio que os bancos públicos possuem nesse ramo.

31/10/2011


Reforma

Emendas ao novo CPC liberam participação de instituições financeiras privadas em penhoras

A comissão especial do novo CPC (PL 8.046/10 - clique aqui) vai analisar sugestões de deputados que querem abrir o negócio das penhoras judiciais para instituições financeiras privadas, derrubando o domínio que os bancos públicos possuem nesse ramo.

O código em vigor determina que penhoras em dinheiro, joias e papéis de crédito sejam depositadas preferencialmente no BB, na CEF e em instituições estaduais. Apenas na inexistência de agências desses bancos no local, o juiz pode permitir o uso de outros estabelecimentos.

A regra atual foi mantida no projeto do Senado, mas os deputados Paes Landim (PTB/PI) e Laércio Oliveira (PR/SE) defendem mudanças. Paes Landim sugere que as penhoras em dinheiro possam ser depositadas em qualquer instituição financeira autorizada pelo BC, desde que as aplicações estejam garantidas em títulos públicos.

"A participação dos bancos particulares no segmento de depósitos judiciais fomenta a competição, proporcionando maiores ganhos aos jurisdicionados e aos órgãos públicos contratantes", argumenta Paes Landim.

Já Laercio Oliveira coloca os bancos públicos e privados em pé de igualdade. "A possibilidade de fazer o depósito num leque maior de instituições assegura a livre concorrência prevista na CF/88 (clique aqui)", avalia.

Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), relator do novo CPC, informou que pode acolher as emendas se considerar que a ampliação do rol de instituições para a penhora pode ser benéfica para o cidadão.

Outro defensor da concorrência é o desembargador do TJ/SP Lineu Peinado, presidente da comissão da AMB que discute as alterações ao CPC. "O depósito é garantia da parte, que tem o direito de buscar o melhor rendimento", disse. Ele reconheceu, no entanto, que as instituições financeiras públicas têm vantagem porque suas dívidas são garantidas pelo Tesouro Nacional.

Rejeição

Já o deputado Fabio Trad (PMDB/MS), presidente da comissão especial, opinou que as emendas podem ser rejeitadas. "Avalio que seria melhor a manutenção dos bancos oficiais. Não há nenhum prejuízo na utilização das instituições públicas, de modo que não vejo razão para alteração nesse ponto", disse.

Membro da comissão de juristas que auxilia o relator do novo CPC, o advogado Paulo Lucon avaliou que a abertura para as instiuições privadas tem poucas chances de prosperar. "Acho difícil que essa mudança passe. Em todo o caso, é uma questão de administração da Justiça, muito mais do que do CPC".

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  • 25/08/11 - Relator e presidente da comissão do CPC serão advogados - clique aqui.
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