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OAB/SP pede rejeição de PL que trata da lavagem de dinheiro

O PL 3.443/08, do Senado, que modifica a lei de combate a lavagem de dinheiro, está sendo alvo de severas críticas da advocacia. Questiona-se a nova redação dada ao art. 9º da lei 9.613/08, que inclui no rol das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle aquelas que prestam serviços de assessoria, consultoria ou assistência de qualquer natureza em operações financeiras, comerciais, imobiliárias e empresariais.

27/10/2011


Lavagem de dinheiro

OAB/SP pede rejeição de PL que trata da lavagem de dinheiro

O PL 3.443/08, do Senado, que modifica a lei de combate a lavagem de dinheiro, está sendo alvo de severas críticas da advocacia. Questiona-se a nova redação dada ao art. 9º da lei 9.613/08, que inclui no rol das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle aquelas que prestam serviços de assessoria, consultoria ou assistência de qualquer natureza em operações financeiras, comerciais, imobiliárias e empresariais.

Imaginando que a classe dos advogados estaria incluída nesse grupo que é obrigado a comunicar transações de clientes ao Coaf, a OAB/SP pede a rejeição liminar do PL, fundamentando-se em parecer do conselheiro Federal por SP Guilherme Octávio Batochio (José Roberto Batochio Advogados). Batochio defende que "a exclusão do profissional da advocacia das obrigações constantes do artigo 9º do PL é medida imperiosa" (clique aqui).

"Somos favoráveis à adoção de novas medidas que combatam a lavagem de dinheiro, mas o projeto proposto viola o sigilo profissional do advogado e a confiança que devem nortear as relações com o cliente. Caso essa proposta venha a ser aprovada, será o fim da advocacia, obrigando os advogados a serem agentes de fiscalização do Estado, traindo o sigilo advogado-cliente. A OAB/SP é contra qualquer iniciativa que flexibilize o sagrado dever do sigilo profissional, porque representa um atentado contra as garantias constitucionais do cidadão. O sigilo é uma das bases de sustentação da profissão, ensejando a garantia para o cliente de que pode ao advogado relevar tudo, sabendo que essas informações somente serão usadas no interesse da própria defesa", ressaltou Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB/SP, que está oficiando os presidentes da Câmara e do Senado.

A proposta aumenta para 18 anos de reclusão a pena máxima para crimes de lavagem de dinheiro, impede a liberdade provisória do réu mediante o pagamento de fiança e obriga os advogados a comprovar a origem do dinheiro recebido dos clientes para o pagamento de honorários, entre outras mudanças.

Para o presidente da OAB/SP, detectar o dinheiro de origem criminosa é fundamental para o país vencer a impunidade, a corrupção e outras mazelas que representem danos sociais e econômicos à sociedade. "No entanto, não se pode fazê-lo à revelia da Constituição, porque estaríamos abrindo mão do Estado Democrático de Direito e abrindo brechas para novos tempos de arbítrio", garantiu.

Clique aqui e leia a íntegra do parecer.

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