Sorteio de obra
"Pediu-me Flávio Cheim Jorge que prefaciasse esta Teoria geral dos Recursos Cíveis. Costumo relutar um pouco em aceitar solicitações do gênero, porque não sou muito amigo de prefácios. Vejo, no prefácio, uma espécie de biombo que se interpõe entre o leitor e o livro. Alguns prefaciadores aproveitam a oportunidade para expor em resumo (ou nem tanto...) suas próprias ideias sobre o assunto. Se elas têm algum valor, melhor seria que fossem expostas em obra autônoma. Se não têm, o prefácio só faz atrapalhar.
Não pude recusar, entretanto, o pedido de Flávio. Deve ter contribuído para que o aceitasse uma afinidade de gostos. Logo no início da Apresentação, o autor confessa "verdadeira paixão pelos recursos". Já atingi idade em que as paixões — nem todas felizmente... — tendem a arrefecer. Confessarei, pois, com maior dose de realismo, o meu amor pelo assunto. Uma de minhas teses de concurso versou sobre o juízo de admissibilidade do sistema dos recursos civis. Quando a Editora Forense me convidou a integrar o grupo de processualistas que iria comentar o então novo Código de Processo Civil, pleiteei e obtive que o volume a mim confiado abrangesse o título relativo aos recursos. E daí em diante quase não me afastei do tratamento da matéria — em grande parte, premido por uma constante necessidade de atualização. É evidente, com efeito, nas sucessivas reformas por que tem passado o estatuto processual, a preferência (se assim se pode falar) pela disciplina dos recursos como alvo das modificações. Basta atentar em que, dos 70 artigos que compunham o título, no texto original, apenas 30 — menos da metade, portanto — conservam a redação primitiva, e não poucos dos restantes já foram alterados mais de uma vez.
Mas é claro que não foi só isso. Seria fácil, a esta altura, arranjar um pretexto mais ou menos decoroso para furtar-me à tarefa — e eu não teria hesitado em proceder assim caso a leitura dos originais me houvesse causado impressão menos boa. Era improvável, acrescento, que tal acontecesse, dados os méritos de jurista exibidos no trabalho anterior de Flávio, sua monografia sobre a apelação. E, na verdade, esses méritos veem-se agora confirmados em obras de proporção mais amplas. É muito agradável ver que os recursos ficam entregues a mãos hábeis e carinhosas.
(...)
Requisito essencial é também a clareza. Por mais complexo que seja o problema, o autor precisa versá-lo de modo tal que o leitor tenha a impressão de simplicidade. Aliás, a obscuridade em geral revela segurança escassa por parte de quem escreve, O domínio insuficiente do tema procura “compensação” na tortuosidade e no rebuscamento da linguagem. Algumas passagens, em certos livros jurídicos, assemelham-se a autênticas charadas. E há quem confunda, ou busque confundir, profundidade com hermetismo. Nada disso. Já ensinava Boi LEAU, em L'art poétique: "Ce que l’on conçoit bien s' énonce clairement/ Et le mots pour lê dire arrivent aisément". Límpida é a exposição de Flávio — sinal de que os conceitos com que lida estão em sua mente.
O título da obra poderia dar a entender que o autor só se preocupa com os princípios fundamentais da matéria. Engano: o tratamento é abrangente, não hesita em descer a questões aparentemente miúdas, mas de notável relevância prática. Dificilmente se descobrirá, dentre as que costuma pôr-se na lida quotidiana dos operadores do direito, que haja escapado à atenção de Flávio. Daí a grande utilidade da obra, não só para os estudiosos do direito processual — para os especialistas —, mas para juízes e advogados, que necessitam orientação segura ao enfrentar problemas do dia a dia forense. Não faltam indicações de jurisprudência, devidamente submetidas, sempre que cabível, à apreciação crítica do autor". José Carlos Barbosa Moreira
Sobre o autor :
Flávio Cheim Jorge é mestre e doutor em Direito (Direito das Relações Sociais - Direito Processual Civil) pela PUC/SP; membro do Instituto Brasileiro de Direito Público - IBDP; ex-diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB/ES; conselheiro da OAB/ES, triênio 2004/2007, tendo renunciado ao cargo para concorrer a vaga do quinto constitucional; Presidente da Sociedade Capixaba de Direito Processual (SCDP); advogado militante desde 22 de dezembro de 1993, nas áreas de consultoria, assessoria e contencioso em direito processual, administrativo, constitucional, tributário, civil e comercial. É sócio do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados.
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Ganhadores :
Alfredo Marques de Souza, de Londrina/PR;
Luiz Felipe Monteiro Seixas, de Parnamirim/RN; e
Miriam Quintana, da Guarda Contábil, de São Paulo/SP
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