Migalhas Quentes

Imóvel vizinho a bem tombado deve ter autorização do IPHAN para reforma

Proprietários de imóvel vizinho a área tombada apelam ao TRF 1ª região contra sentença que os condenou a elaborar projeto arquitetônico para demolição da construção do pavimento superior do imóvel e também de reconstrução do telhado cerâmico. O referido projeto deverá ainda ser submetido à análise e aprovação do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no prazo de 60 dias. Caso não cumpram o prazo assinalado na sentença, os proprietários estão sujeitos ao pagamento de multa diária.

25/10/2011

Patrimônio histórico

Imóvel vizinho a bem tombado deve ter autorização do IPHAN para reforma

Proprietários de imóvel vizinho a área tombada apelam ao TRF 1ª região contra sentença que os condenou a elaborar projeto arquitetônico para demolição da construção do pavimento superior do imóvel e também de reconstrução do telhado cerâmico. O referido projeto deverá ainda ser submetido à análise e aprovação do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no prazo de 60 dias. Caso não cumpram o prazo assinalado na sentença, os proprietários estão sujeitos ao pagamento de multa diária.

Os proprietários afirmam que seu imóvel não é tombado e não faz divisa com imóveis tombados. Além disso, a construção por eles realizada não causa forte impacto visual, e a obra já foi adequada ao estilo barroco, conforme atestou o próprio perito judicial. Concluindo, alegam não existir descaracterização do centro histórico, mesmo porque ele já foi descaracterizado.

O relator, o desembargador Federal Fagundes de Deus, esclareceu que a controvérsia cinge-se em saber se os proprietários de imóvel situado no entorno de bens tombados, isoladamente, na cidade de Sabará/MG — Igreja Nossa Senhora do Rosário, Teatro Municipal e Casa Borba Gato —, procederam ou não à execução de obra causadora de agressão ao patrimônio cultural brasileiro, por promover forte impacto visual na imagem do centro histórico tombado.

Segundo o magistrado, o disposto no artigo 18 do DL 25/37 considera que, sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade. Sendo assim, "é irregular a realização de obras destinadas à ampliação de imóvel situado no entorno imediato de bens tombados integrantes do conjunto arquitetônico e urbanístico do município de Sabará, no estado de MG, com o acréscimo de um terceiro andar, sem a obtenção de prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, nos termos do art. 18 do DL 25/37".

O desembargador esclareceu ainda que o fato de, eventualmente, haver na vizinhança alguma outra edificação com altura semelhante, não afasta a constatação, em laudo pericial, de que o imóvel em questão destoa do padrão predominante na vizinhança, em razão da sua verticalização acentuada e da consequente agressão visual ao conjunto urbanístico da localidade.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024