Gastos
Portaria do CNJ restringe os gastos com diárias e transporte de conselheiros
A portaria 104/11 do CNJ restringe os gastos com diárias e transporte de conselheiros e servidores da instituição.
Veja abaixo a íntegra da norma.
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PORTARIA Nº 104, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, a Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão de diárias e de despesas com transporte, por comparecimento a eventos de terceiros;
CONSIDERANDO que deve haver sempre compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Não será autorizado o pagamento de diárias e de despesas com o deslocamento, a emissão de passagens e o ressarcimento de desembolso com transporte de conselheiros, magistrados e servidores, por comparecimento a evento alheio, salvo quando a título de representação institucional delegada pela Presidência, à vista de convite dirigido ao próprio CNJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
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