Saídas temporárias
Condenado pelo assassinato de Tim Lopes tem pedido de visitas à família negado
Cláudio Orlando cumpre pena de 40 anos e cinco meses de reclusão e, segundo informações do processo, em agosto de 2008, o juízo da vara de Execuções Penais do RJ concedeu a ele progressão ao regime semiaberto. Segundo a defesa, com essa progressão, ele teria direito a visita periódica ao lar. Porém, tal benefício lhe foi indeferido pelo juízo da execução "tão-somente pela gravidade do delito cometido", sustenta a defesa.
Segundo relator, a jurisprudência do STF determina que para o recebimento de benefícios na execução da pena deve haver o cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos que serão analisados pelo juízo da execução. O ministro Luiz Fux ao denegar o pedido, afirmou que não há automaticidade na concessão das visitas. Apesar de Cláudio Nascimento ter cumprido um sexto da pena de 40 anos, a forma como o crime "foi cometido, com a barbaridade que envolveu esse fato" não permite que ele possa ter direito à saída temporária, considerou o ministro.
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Processo Relacionado: RHC 104.870 - clique aqui.
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