ACP
MP move ação civil contra universitário que criou "Rodeio das Gordas"
O "Rodeio das Gordas" foi criado em outubro do ano passado, durante o Interunesp, evento esportivo que reúne anualmente universitários da UNESP, e quem em 2010 foi realizado em Araraquara. Após o encerramento do evento, foi criada em Assis uma página no Orkut na qual eram estabelecidas regras para as próximas edições do "torneio", bem como premiação para os que fossem considerados os melhores "montadores de gordas".
Segundo apurado em inquérito civil instaurado pelo MP, a conduta de Daniel Prado de Souza e outros dois universitários na época, Roberto Paulo de Freitas Negrini e Raphael Dib Tebchrani, criadores da página na internet, expôs à situação humilhante e vexatória inúmeras alunas participantes do evento, exclusivamente porque não correspondiam aos padrões de peso considerados ideais. O MP considerou que eles praticaram violência contra a mulher, infringindo os conceitos e preceitos da lei Maria da Penha (11.340/06 – clique aqui).
No mês passado, Roberto Negrini e Raphael Tebchrani assinaram um TAC com o MP, no qual se comprometeram, a título de indenização por dano moral coletivo, a doar 20 salários mínimos cada um a três instituições que se dedicam à prevenção e ao combate da dependência química e ao combate de violência de gênero. Eles também se comprometeram a não incentivar quaisquer práticas discriminatórias, preconceituosas ou de violência.
Daniel Prado de Souza, entretanto, recusou-se a assinar o TAC para a reparação espontânea do dano moral coletivo causado em decorrência do incentivo da prática da conduta discriminatória, como fizeram os outros dois envolvidos. Assim, os promotores ajuizaram a ACP contra ele, pedindo a sua condenação em 50 salários mínimos, em razão de sua conduta "preconceituosa e discriminatória que enseja sua responsabilização por dano moral difuso".
Além da ACP, tramita na 3ª vara Criminal de Araraquara procedimento criminal no qual foi atribuída aos envolvidos no "Rodeio das Gordas" a prática dos delitos de incitação à prática de crime de constrangimento ilegal e lesão corporal. Com relação a Roberto Paulo e a Raphael, o MP pediu a homologação da transação, objeto do TAC. Já com relação a Daniel, foi pedida a aplicação de pena de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos.
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5/9/11 - MP faz acordo com envolvidos no caso "Rodeio das Gordas" - clique aqui.
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28/10/10 - OAB/SP repudia "rodeio da Unesp" – clique aqui.
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Repercute no mundo o TAC do MP firmado com os estudantes que promoveram "Rodeio das Gordas" - clique aqui.
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