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MP move ação civil contra universitário que criou "Rodeio das Gordas"

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Araraquara ajuizou, nessa segunda-feira (3), ação civil pública contra Daniel Prado de Souza, estudante da UNESP- Campus de Assis, que participou da criação de uma página do ORKUT intitulada “Rodeio das Gordas”, incentivando a prática da conduta ofensiva à dignidade das mulheres. A ação, proposta pelos promotores de Justiça Luís Fernando Rocha e Noemi Corrêa, pede a condenação do universitário ao pagamento de 50 salários mínimos, a título de indenização pelos danos morais coletivos causados pelo universitário.

5/10/2011


ACP

MP move ação civil contra universitário que criou "Rodeio das Gordas"

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Araraquara ajuizou na última segunda-feira, 3, ACP contra Daniel Prado de Souza, estudante da UNESP- Campus de Assis que participou da criação de uma página do Orkut intitulada "Rodeio das Gordas", incentivando a prática da conduta ofensiva à dignidade das mulheres. A ação, proposta pelos promotores de Justiça Luís Fernando Rocha e Noemi Corrêa, pede a condenação do universitário ao pagamento de 50 salários mínimos, a título de indenização pelos danos morais coletivos.

O "Rodeio das Gordas" foi criado em outubro do ano passado, durante o Interunesp, evento esportivo que reúne anualmente universitários da UNESP, e quem em 2010 foi realizado em Araraquara. Após o encerramento do evento, foi criada em Assis uma página no Orkut na qual eram estabelecidas regras para as próximas edições do "torneio", bem como premiação para os que fossem considerados os melhores "montadores de gordas".

Segundo apurado em inquérito civil instaurado pelo MP, a conduta de Daniel Prado de Souza e outros dois universitários na época, Roberto Paulo de Freitas Negrini e Raphael Dib Tebchrani, criadores da página na internet, expôs à situação humilhante e vexatória inúmeras alunas participantes do evento, exclusivamente porque não correspondiam aos padrões de peso considerados ideais. O MP considerou que eles praticaram violência contra a mulher, infringindo os conceitos e preceitos da lei Maria da Penha (11.340/06 – clique aqui).

No mês passado, Roberto Negrini e Raphael Tebchrani assinaram um TAC com o MP, no qual se comprometeram, a título de indenização por dano moral coletivo, a doar 20 salários mínimos cada um a três instituições que se dedicam à prevenção e ao combate da dependência química e ao combate de violência de gênero. Eles também se comprometeram a não incentivar quaisquer práticas discriminatórias, preconceituosas ou de violência.

Daniel Prado de Souza, entretanto, recusou-se a assinar o TAC para a reparação espontânea do dano moral coletivo causado em decorrência do incentivo da prática da conduta discriminatória, como fizeram os outros dois envolvidos. Assim, os promotores ajuizaram a ACP contra ele, pedindo a sua condenação em 50 salários mínimos, em razão de sua conduta "preconceituosa e discriminatória que enseja sua responsabilização por dano moral difuso".

Além da ACP, tramita na 3ª vara Criminal de Araraquara procedimento criminal no qual foi atribuída aos envolvidos no "Rodeio das Gordas" a prática dos delitos de incitação à prática de crime de constrangimento ilegal e lesão corporal. Com relação a Roberto Paulo e a Raphael, o MP pediu a homologação da transação, objeto do TAC. Já com relação a Daniel, foi pedida a aplicação de pena de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos.

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