Pauta
20 projetos sobre distribuição dos royalties do petróleo tramitam em regime de urgência
Nesta data, caso não tenha sido encontrada uma solução para o impasse, o presidente José Sarney colocará em votação o veto do governo à chamada Emenda Ibsen, dispositivo da lei do Pré-Sal segundo o qual as receitas dos royalties seriam distribuídas entre estados e municípios de acordo com os critérios do FPE - Fundo de Participação dos Estados e do FPM - Fundo de Participação dos Municípios.
Dentre os 20 projetos em discussão, três, que tratam especificamente dos critérios de distribuição dos royalties entre os entes federados, são mais polêmicos. Os demais propõem, em geral, destinações específicas para esses recursos, como segurança pública (PLS 630/07 - clique aqui), conservação da floresta amazônica (PLS 8/08 - clique aqui), infraestrutura (PLS 29/08 - clique aqui), previdência social (PLS 104/08 - clique aqui), educação, ciência e tecnologia (PLS 116/08 - clique aqui), saúde (PLS 189/08 - clique aqui), entre outras.
Todos os projetos dependem de parecer das comissões de Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Assuntos Sociais, Educação, CCJ, CAE e Infraestrutura.
Produtores X não-produtores
O primeiro dos projetos que têm gerado mais debate é o PLS 448/11, do senador Wellington Dias (PT/PI). A proposta estabelece que a distribuição dos royalties nos contratos de exploração sob o regime de concessão ou de partilha , pagos mensalmente em montante correspondente a 15% da produção de petróleo ou gás natural, obedecerá o seguinte rateio: 40% para a União; 30% para constituição de fundo especial a ser distribuído de acordo com os critérios do FPE; 30% para a constituição de fundo especial a ser distribuído de acordo com os critérios do FPM.
O PLC 16/10, de autoria do Executivo, também estabelece que os royalties serão pagos em montante correspondente a 15% da produção de petróleo ou gás natural. De acordo com essa proposta, nos contratos de partilha, 19% desse montante deverão ser destinados à União, para o Comando da Marinha e para financiar programas de monitoramento e fiscalização em alto mar. Outros 3% deverão ser destinados à constituição de um fundo especial para mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Do restante, fica estabelecido o seguinte rateio, tanto em royalties quanto em participações especiais: 50% para a constituição de fundo especial a ser distribuído entre todos os Estados e o DF, de acordo com os critérios do FPE; e 50% para a constituição de fundo especial a ser distribuído entre todos os municípios, de acordo com os critérios do FPM.
A terceira proposta foi apresentada por representantes dos estados produtores, que perderão parte significativa de suas receitas caso prevaleça a tese de que os recursos do petróleo deverão ser distribuídos preponderantemente segundo os critérios dos fundos de participação.
De acordo com o PLS 574/11, do senador Francisco Dornelles (PP/RJ), os royalties no regime de partilha serão pagos sobre um montante correspondente a 20% da produção, e serão distribuídos da seguinte maneira: 5,5% aos estados produtores; 3,3% aos municípios produtores; 1% aos municípios que sejam afetados por operações de embarque e desembarque; e 10,2% para a União.
Do montante da União, 4,4% iriam para o fundo a ser distribuído entre os estados; 4,4% para o fundo dos municípios; 0,7% para o Comando da Marinha; e 0,7% para o Ministério da Ciência e Tecnologia, para financiar programas destinados à indústria petroquímica.
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