Seguro
Instituição financeira pode fornecer seguro contra roubo e perda de cartão de crédito
O MP/MG ajuizou ação coletiva contra o uma instituição financeira para que a ela, ao emitir cartão de crédito, não obrigue ou forneça aos clientes um seguro contra perda e roubo do cartão. Para o MP, a instituição, desta maneira, não assumi a responsabilidade que deveria em relação aos danos patrimoniais causados em decorrência do serviço prestado.
O magistrado não identificou "qualquer prática de ilegalidade ou abusividade" por parte da instituição financeira, em decorrência da oferta aos seus usuários da contratação de seguro contra perda e roubo do cartão de crédito. O juiz Eduardo salientou que o seguro somente é adquirido por livre e expressa manifestação de vontade do consumidor. "Não se identifica hipótese de exoneração, atenuação ou transferência de responsabilidade do réu. Face ao risco do negócio, este sempre estará sujeito a responder por eventuais fraudes praticadas por terceiros em detrimento do usuário, quando não lograr demonstrar que adotou todas as cautelas de segurança exigíveis, ou que, o consumidor tenha agido com culpa exclusiva".
O escritório Arruda Dias Lemos Advogados representou os interesses da instituição financeira no caso.
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Processo: 0024-09.669914-5
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