Pauta
ADIn sobre a PEC dos Precatórios volta a julgamento no STF na próxima quarta
Ao dar a notícia na reunião do Colégio, Ophir ressaltou a atuação da OAB, que trabalhou de maneira decisiva junto ao STF para que a referida ADin voltasse à pauta o mais rápido possível. A EC 62 alterou o art.100 da CF/88 (clique aqui) e acrescentou o art. 97 ao ADCT para prolongar o prazo de liquidação dos precatórios por 15 anos, reservando percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos Estados (entre 1,5% e 2%). O julgamento da matéria teve início em 16 de junho deste ano, com a rejeição de preliminares pelo ministro relator, mas acabou suspenso nesta mesma data.
Para a OAB, a Emenda desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana, a separação dos poderes, os princípios da igualdade, segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito e a coisa julgada e da razoável duração do processo. Ainda segundo a OAB, a Emenda institucionalizou, na prática, o "calote oficial" das dívidas já reconhecidas pela Justiça, sendo inconstitucional não apenas em vulneração ao princípio da moralidade, mas, também em expressa ofensa ao artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da CF/88.
O presidente da OAB já fez sustentação oral em nome da OAB no julgamento da matéria pelo STF. A PGR opinou no processo pela procedência do pedido feito pela OAB nacional, em face da inconstitucionalidade formal e, caso seja ultrapassada essa questão, para que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT.
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Processo Relacionado : ADIn 4.357 - clique aqui.
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