Migalhas Quentes

ADIn sobre a PEC dos Precatórios volta a julgamento no STF na próxima quarta

A ADIn 4357, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para requerer a revogação da EC 62/09, mais conhecida como "PEC do Calote dos Precatórios", volta à pauta de julgamentos do STF na próxima quarta-feira, 28. O anúncio foi feito pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, aos 27 presidentes de seccionais da entidade, reunidos na última sexta-feira em São Luís/MA. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

25/9/2011


Pauta

ADIn sobre a PEC dos Precatórios volta a julgamento no STF na próxima quarta

A ADIn 4.357, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para requerer a revogação da EC 62/09 (clique aqui), mais conhecida como "PEC do Calote dos Precatórios", volta à pauta de julgamentos do STF na próxima quarta-feira, 28. O anúncio foi feito pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, aos 27 presidentes de seccionais da entidade, reunidos na última sexta-feira em São Luís/MA. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

Ao dar a notícia na reunião do Colégio, Ophir ressaltou a atuação da OAB, que trabalhou de maneira decisiva junto ao STF para que a referida ADin voltasse à pauta o mais rápido possível. A EC 62 alterou o art.100 da CF/88 (clique aqui) e acrescentou o art. 97 ao ADCT para prolongar o prazo de liquidação dos precatórios por 15 anos, reservando percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos Estados (entre 1,5% e 2%). O julgamento da matéria teve início em 16 de junho deste ano, com a rejeição de preliminares pelo ministro relator, mas acabou suspenso nesta mesma data.

Para a OAB, a Emenda desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana, a separação dos poderes, os princípios da igualdade, segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito e a coisa julgada e da razoável duração do processo. Ainda segundo a OAB, a Emenda institucionalizou, na prática, o "calote oficial" das dívidas já reconhecidas pela Justiça, sendo inconstitucional não apenas em vulneração ao princípio da moralidade, mas, também em expressa ofensa ao artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da CF/88.

O presidente da OAB já fez sustentação oral em nome da OAB no julgamento da matéria pelo STF. A PGR opinou no processo pela procedência do pedido feito pela OAB nacional, em face da inconstitucionalidade formal e, caso seja ultrapassada essa questão, para que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024