Sorteio de obra
O livro conta com a colaboração de 12 juristas, entre eles, a advogada Emília Malgueiro Campos, da banca Veirano Advogados, que escreve o artigo "Medidas de Fronteira para Proteção da Propriedade Intelectual".
"O desejo de promover uma proteção eficaz e adequada aos direitos de propriedade intelectual e de garantir que as medidas destinadas a assegurar a aplicação efetiva desses direitos não constituam obstáculos ao comércio internacional foi o que originou a discussão sobre a utilização de medidas de fronteira para proteção dos direitos de propriedade intelectual.
No mundo atual, as mercadorias circulam rapidamente de um país a outro, e a ausência de medidas para proteger os direitos de propriedade intelectual gera toda uma gama de ilicitudes, permitindo a livre circulação pelo globo de produtos que violam direitos de terceiros. É fato que essa vem sendo uma das grandes preocupações da última década, já que a “pirataria”, como usualmente se denomina a violação de direitos de propriedade intelectual, é considerada o crime do século.
Infelizmente, o Brasil não foge a essa regra e está inserido nesse contexto como grande receptor de produtos falsificados importados da Ásia. Por conta disso nota-se a preocupação com o problema em várias ações governamentais. Em junho de 2004 houve a aprovação do parecer do relator da CPI da Pirataria, o Deputado Josias Quintal, que denunciou mais de 100 (cem) pessoas, incluindo policiais, juízes, empresários e políticos, pela prática da “pirataria”.
A finalização dos trabalhos da CPI culminou com a criação, pelo governo federal, através do Decreto n° 5.244, de 14 de outubro de 2004, de um órgão subordinado ao Ministério da Justiça: o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, constituído por entidades públicas e privadas, com o objetivo de integrar as ações governamentais contra esse tipo de prática.
Certamente, um projeto de combate aos delitos de propriedade intelectual e à “pirataria”, como se diz, deve prever tanto uma linha de ação educativa, quanto repressiva. E foi pensando nesse conceito que se traçou o Plano Nacional de Ações contra a contrafação e práticas de crime organizado, contendo 99 (noventa e nove) medidas que abordam as duas linhas acima mencionadas, dentre as quais se destacam:
(i) Propor ao Ministério do Planejamento a priorização de recursos para construção, ampliação, reforma e aparelhamento das instalações dos órgãos fiscalizadores;
(ii) Criação de campanhas educativas;
(iii) Estabelecer maior cooperação alfandegária e policial, em particular entre países membros do Mercosul e países fronteiriços;
(iv) Estudar, em parceria com o setor privado, possíveis alternativas para a redução do diferencial de preços/custos entre produtos legais e ilegais; e
(v) A criação de um grande banco de dados com informações sobre a pirataria, interligando os órgãos de fiscalização do governo com policiais estaduais e federais.
Um eficaz controle das fronteiras deve ser considerado requisito essencial para se evitar a difusão de atos que violem direitos de propriedade intelectual. Com uma única medida, apreensão dos produtos ainda nos portos, impede-se a distribuição ao mercado de grande quantidade de produtos, os quais requereriam inúmeras ações esparsas por parte do titular para sua retirada de circulação, onerando-se a defesa de referidos direitos.
Nesse sentido, há diversas práticas relacionadas à importação de produtos que acarretam violações a direitos de propriedade intelectual, as quais serão mais profundamente abordadas adiante: violação de marcas, de desenho industrial, de patentes, de direito autoral e de software, além dos atos de concorrência desleal.
Enfocaremos de forma mais detalhada práticas de concorrência desleal consistentes em utilizar meios fraudulentos de desvio de clientela, como imitação de trade-dress ou conjunto-imagem, importação paralela, subvaloração aduaneira e descumprimento de normas técnicas.
O presente artigo foi escrito com base em experiências práticas relacionadas ao tema e tem como objetivo, mais do que esgotar cientificamente o assunto, suscitar a discussão entre os operadores desse ramo do Direito, fornecendo um panorama geral de como a questão vem sendo tratada no Brasil, sobretudo pelo Poder Judiciário, onde acabam sempre desembocando as questões mais complexas oriundas da atuacão das alfândegas brasileiras. (...)" Emília Malgueiro Campos
Sobre os organizadores e coautora :
Luciano Benetti Timm é pós-doutor U.C., Berkeley, EUA. Doutor em Direito dos Negócios pela UFRGS. Mestrado em Direito (LLM) na Universidade de Warwick, Inglaterra. Professor adjunto da PUC/RS. Ex-presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia - ABDE e diretor do CBAr.
Rodrigo Bernardes Braga é advogado, LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC/RJ, general counsel na VSE, membro do Conselho de Administração da Turbo Power Systems Inc. (TPS), membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem e da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual.
Emília Malgueiro Campos é advogada do escritório Veirano Advogados. Possui 14 anos de experiência em Direito Empresarial, com foco em Propriedade Intelectual (consultivo e contencioso), contratos, programas de controle de falsificações e medidas de fronteiras. Ela já foi palestrante em treinamentos sobre propriedade intelectual para órgãos públicos como Receita Federal e Polícia Federal.
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Carolina Dornelas, assistente jurídico da Polishop, de São Paulo/SP
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