Crimes
Justiça Federal acolhe nova denúncia contra Deborah Guerner e Leonardo Bandarra
O MP acusava Leonardo Bandarra e Deborah Guerner dos seguintes crimes: violação de sigilo profissional (art. 325 do CP - clique aqui), concussão (art. 316 do CP) e formação de quadrilha (art. 288 do CP). E Cláudia Marques e Jorge Guerner, da prática dos crimes de concussão (art. 316 do CP) e formação de quadrilha (art. 288 do CP).
A sessão retomou o julgamento iniciado no dia 18/8. Naquela ocasião, a desembargadora Federal Mônica Sifuentes, relatora do processo, votou pelo recebimento da denúncia. Foi acompanhada pelo desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral; em seguida, houve pedido de vista do desembargador Federal Néviton Guedes. Hoje, ao apresentar o voto-vista, o magistrado fez ressalvas quanto a alguns indícios apresentados contra Bandarra, mas acompanhou a relatora, ressaltando que durante a instrução criminal eles devem ser elucidados.
No total, 10 desembargadores Federais proferiram voto, dois se abstiveram e um se declarou impedido. A partir do recebimento da denúncia, o inquérito se transforma em ação criminal.
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Processo: IP 684966720104010000 - clique aqui.
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30/4/11 - STF - Mantida desconstituição de junta médica para avaliar aposentadoria de Deborah Guerner - clique aqui.
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24/4/11 - STJ - Deborah e Jorge Guerner vão continuar presos - clique aqui.
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