Captação de recursos
Alternativa para captação de recursos para os municípios
Recursos a projetos importantes para melhorar a qualidade de vida dos seus cidadãos têm sido cada vez mais escassos na vida dos municípios. Premidos, por um lado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, por outro, pelo fim da capacidade de financiamento do Estado brasileiro, os administradores municipais têm enfrentado grandes dificuldades para fazer frente ao desafio de bem administrar suas cidades.
Várias empresas brasileiras, na busca de juros menores, têm estruturado com sucesso operações desta natureza e a novidade, de acordo com Perez, é saber que esta operação pode muito bem ser efetuada por municípios. O advogado lembra que os municípios têm recebíveis associados à Dívida Ativa (créditos tributários ou multas que não foram pagos e dos quais parte refere-se a créditos podres que não deverão ser recebidos, mas parte é sadia, com receita líquida e certa) ou Royalties. Estes créditos – de pequeno risco – podem se transformar em alavanca importante para captação de recursos para a administração pública segundo Perez, que adianta já ter feito consultas a bancos e corretoras com resultados bastante animadores.
Existem problemas, adverte o advogado, mas perfeitamente solucionáveis. Um deles refere-se ao volume de créditos necessário para compensar a operação e que não poderia, segundo as sondagens iniciais, ser inferior a R$ 100 milhões, o que limitaria a operação a pouquíssimos municípios no Brasil. Este problema, no entanto, pode ser sanado pela constituição de consórcios entre municípios, plausível com a nova Lei de Consórcios.
Perez tranqüiliza ainda os que vêem problemas legais para a utilização deste expediente. “Os créditos continuam sendo dos municípios e em nada se mexe na estrutura de cobrança da dívida ativa. O que ocorre é uma operação financeira realizada por meio de uma simples cessão de créditos futuros em benefício da realização de investimentos públicos que, sem esse arranjo, seriam necessariamente adiados”.
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Fonte: Edição nº 162 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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