Empresa de tabaco indenizada por produtor que desviou safra para terceiros
A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve decisão da comarca de Turvo que condenou o fumicultor R.P.S. ao pagamento de R$ 36,4 mil em favor da Universal Leaf Tabacos, por conta do descumprimento de contrato para venda de sua produção para aquela empresa. O avalista da transação responderá solidariamente pelo ressarcimento. Mesmo com contrato que previa a venda de sua produção para a Universal Leaf, Rogério comercializou sua safra com terceiros.
11/9/2011
Ressarcimento
Empresa de tabaco será indenizada por produtor que desviou safra para terceiros
A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve decisão da comarca de Turvo que condenou o fumicultor R.P.S. ao pagamento de R$ 36,4 mil em favor da Universal Leaf Tabacos, por conta do descumprimento de contrato para venda de sua produção para aquela empresa. O avalista da transação responderá solidariamente pelo ressarcimento. Mesmo com contrato que previa a venda de sua produção para a Universal Leaf, Rogério comercializou sua safra com terceiros.
Em sua defesa, o fumicultor disse que adquiriu uma estufa da empresa, cujo funcionamento ineficiente inviabilizou a entrega do produto contratado. Com isso, sustentou que a responsabilidade pela quebra do contrato seria justamente da Universal Leaf. Para o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, a responsabilidade pelo mau funcionamento do equipamento, se fosse o caso, deveria ser imputado ao seu fabricante e não à empresa.
"A ação proposta pela apelada versa a respeito da venda do plantio do fumo em folha o qual deveria ser vendido integralmente à apelada e que, segundo ela, o apelante teria vendido para terceiros. Constato que em nenhum momento o apelante nega tal fato", considerou Steil. A votação foi unânime.
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