Migalhas Quentes

MP faz acordo com envolvidos no caso "Rodeio das Gordas"

Dois alunos da UNESP de Assis envolvidos no chamado "Rodeio das Gordas" assinaram um TAC com o MP. No documento, os estudantes se comprometeram a doar, por indenização por dano moral coletivo, 20 salários mínimos cada um a três instituições de prevenção e combate à dependência química e violência de gênero.

5/9/2011

Dano moral coletivo

MP faz acordo com envolvidos no caso "Rodeio das Gordas"

Dois alunos da UNESP de Assis envolvidos no chamado "Rodeio das Gordas" assinaram um TAC com o MP. No documento, os estudantes se comprometeram a doar, a título de indenização por dano moral coletivo, 20 salários mínimos cada um a três instituições de prevenção e combate à dependência química e violência de gênero.

Segundo o MP, os pagamentos serão efetuados a partir deste mês de setembro. O TAC foi assinado pelos promotores de Direitos Humanos Noemi Corrêa, de Araraquara, e Luís Fernando Rocha, de Assis, em SP.

Em outubro de 2010, o MP das cidades de Araraquara e Assis, em SP, instaurou inquérito civil para apurar o que ficou conhecido como "Rodeio das Gordas", durante o evento InterUNESP. De acordo com a Promotoria, a conduta dos participantes e realizadores do "Rodeio das Gordas" expôs à situação humilhante e vexatória inúmeras alunas participantes do evento, exclusivamente porque não correspondiam aos padrões de peso considerados ideais.

Após o encerramento do evento, foi criada uma página no Orkut, intitulada "Rodeio das Gordas", na qual eram estabelecidas regras para o "torneio", bem como premiação para o que fosse considerado o melhor "montador de gordas".

Na semana passada o MP concluiu o inquérito e três pessoas foram indiciadas. As investigações identificaram que o responsável pela criação da página na rede social foi Roberto Paulo de Freitas Negrini, então estudante da universidade. Os estudantes Daniel Prado de Souza e Raphael Dib Tebechrami foram apontados como estimuladores e incentivadores da prática, por meio de comentários publicados na página. O MP considerou que eles praticaram violência contra a mulher, infringindo os conceitos e preceitos da Lei Maria da Penha.

O descumprimento do TAC acarretará multa de R$ 30 mil. Daniel Prado de Souza se negou a assinar o TAC e o MP ingressará com ação civil pública contra ele.

__________
_______

Leia mais - Notícias

Leia mais - Migalhas International

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025