Pirataria
Especialista alerta: punições brandas do Judiciário e falta de consciência da sociedade prejudicam combate à pirataria
Ele observa que o Brasil conquistou avanços importantes, como a criação das Delegacias Especializadas, reformulação do sistema aduaneiro e a apresentação de projeto de lei que aumenta as penas para os crimes contra a propriedade industrial, atualmente em tramitação no Senado. Entretanto, diz o especialista, “por mais notória que seja a atuação exemplar do STJ, tanto do ponto de vista institucional como pelos inúmeros julgamentos com imposição de condenações rigorosas, algumas decisões do Judiciário preocupam porque falham em proteger os Direitos Autorais, banalizando o arcabouço legal relativo a esses Direitos e premiando aqueles que estão no limite da legalidade”.
Badaró lembra que o contrafator, mesmo que seja o usuário dos produtos piratas, não poderia ser condenado apenas ao pagamento por eventual produto usado ou criminalmente compelido a prestar breves esclarecimentos. “Se essa conduta for mantida pelo Judiciário, estaremos sepultando o caráter punitivo e colocando no mesmo patamar as pessoas que têm e as que não têm consciência”.
Para o especialista, a pirataria no Brasil só será efetivamente controlada quando a atuação institucional for acompanhada por uma ação punitiva firme do Judiciário, assim como por programas educacionais e campanhas de esclarecimento social. “É fundamental que seja promovida uma mudança cultural da sociedade, já que muitos brasileiros, particularmente aqueles que pertencem às camadas de maior poder aquisitivo da sociedade e muitas pessoas jurídicas continuam afrontando os Direitos Autorais”.
Ele considera “imperativa a conscientização de que a pirataria não é “engraçada”, como escutamos em rodas de conversas, cotidianamente. É preciso combater essa falta de consciência de cidadãos que se vangloriam de ter um “personal muambeiro” ou de possuir filmes e jogos que sequer estão nas lojas, etc.” Badaró lembra que, como resultado desse estilo de pensamento e de algumas condenações excessivamente brandas, “o País continua banalizando dois dos direitos mais nobres da cidadania, que são o Direito de Criação e o Direito de Livre Concorrência”.
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