ACP
MP/DF ajuíza ação contra empresa aérea GOL
O promotor de Justiça da 4ª Prodecon, Guilherme Fernandes Neto, por meio de um inquérito civil, investigou a atuação da empresa aérea que induzia os consumidores a aderirem ao seguro, e não dava a opção para a escolha desse serviço. Ele esclarece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem conter informações corretas, claras e precisas, conforme estabelece o art. 31 do CDC, e garantir ao consumidor o direito à escolha.
A ACP visa ao ressarcimento em dobro dos valores pagos pelos consumidores pelo "seguro assistência a viagem" e reparação de danos morais individuais. Também requer indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 39.441.720,00, destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor.
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