Ofício
CNJ quer evitar prisão ilegal de advogados públicos Federais
A decisão foi aprovada, por unanimidade, durante sessão plenária realizada hoje, 30, no exame do Pedido de Providências 000749-61.2011.2.00.000, protocolado pela Unafe - União dos Advogados Públicos Federais do Brasil.
A matéria foi relatada pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Ele afirmou ter recebido informações da AGU que dão conta da prisão de 24 advogados públicos federais pelo referido motivo. O conselheiro destacou que essas prisões violam o art.133 da CF/88 (clique aqui), que trata da inviolabilidade do exercício da advocacia.
Em seu voto, favorável ao pleito da Unafe, Jorge Hélio propôs que o CNJ editasse recomendação aos magistrados contra esse tipo de procedimento. Ao final das discussões, o voto foi aprovado pelo plenário, que acolheu também alteração proposta pelo ministro Cezar Peluso, presidente do presidente do CNJ e do STF, pelo encaminhamento de ofício aos tribunais para que eles façam as recomendações aos magistrados.
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