Resolução 59
ADIn questiona constitucionalidade da resolução do CNJ sobre interceptação telefônica
Amicus curiae
Distribuída no Supremo, a ADIn tem como relator o ministro Gilmar Mendes, que admitiu o pedido do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros para atuar como amicus curiae, em defesa da resolução e das competências normativas do CNJ.
Para a defesa no STF, o IAB firmou parceria com a FGV DIREITO RIO, que produziu o memorial necessário para o ingresso no feito. O trabalho – coordenado pelos professores Thiago Bottino e André Cyrino – foi fruto da atuação de 14 alunos da graduação no núcleo de prática jurídica da escola: Ana Luiza Garson, Anelise Jordão, Fernanda Cardoso, Isadora Ruiz, João Paulo Ribeiro, Laura Couto, Maria Pereira, Marina Souza, Mariana Montenegro, Nathalia Azevedo, Paloma Caneca, Rafael Mantarroyos, Rinuccia Ruina e Thiago Corrêa. "O objetivo da escola ao formular o memorial é fornecer novos argumentos para qualificar o debate no STF", afirma o professor Thiago Bottino.
Para o presidente do IAB, Fernando Fragoso, é preciso regulamentar as escutas telefônicas. "Os comuns 'vazamentos' de conversas interceptadas para veículos da mídia (jornais e televisões) constituem uma grave violação ao direito de liberdade e de privacidade individual. Privacidade esta que deve ceder ante os interesses da Justiça, mas jamais diante de interesses comerciais de empresas de comunicação".
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Processo Relacionado : ADIn 4145 - clique aqui.
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