Migalhas Quentes

Inscrito no SPC de forma indevida não receberá indenização

Decisão do TJ se justifica pelas inclusões anteriores de cliente no cadastro de restrição ao crédito

25/8/2011


Negativação

Inscrito no SPC de forma indevida não receberá indenização

A 1ª câmara Cível do TJ/AL, à unanimidade de votos, reformou decisão de primeiro grau, desobrigando a Comercial Magazine Sapatos Ltda. do pagamento de indenização por danos morais a José Edson da Silva, ao inserir seu nome indevidamente no SPC.

O desembargador Alcides Gusmão da Silva constatou que o requerente já estava com nome incluso no cadastro de restrição devido a outras inadimplências e, nesse caso, o dano moral não pode ser considerado. Contudo, o magistrado reconheceu que a inscrição se deu de forma equivocada, sendo obrigação daquela empresa retirar o nome de José Edson do SPC.

"Ainda, nessa esteira, assevere-se o disposto na súmula 385 do STJ: da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvando o direito ao cancelamento", asseverou o desembargador.

O caso

José Edson entrou com ação indenizatória contra a Comercial Magazine Sapatos afirmando que teve o nome inserido no cadastro de inadimplentes, após a utilização, por terceiros, de seu CPF na realização de uma compra. Afirma, entre outras coisas, que a empresa não teve o cuidado de conferir a documentação no momento da realização do negócio, uma vez que o nº do RG e a filiação não correspondem ao dele.

Inconformada com a decisão que fixou o pagamento de R$3 mil a título de indenização por danos morais, a Comercial Magazine Sapatos entrou com recurso. Alegou que, se houve realmente fraude, também foi vítima, uma vez que houve descuido do requerente para com seus documentos, não podendo, assim, arcar com os prejuízos.

Segundo a empresa, no momento da concessão do crédito, toda a documentação foi averiguada e que a negativação se deu em virtude do não pagamento da dívida, inexistindo o intuito de prejudicar o requerente.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024