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PEC do Divórcio começa a tramitar na Câmara Federal

A Proposta de Emenda à Constituição

11/7/2005

Proposta


Instituída em 1977, a emenda constitucional que admite o divórcio segue desde aquele ano sem muitas mudanças. O Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM sugeriu ao deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), a PEC 413/05, que visa adequar a legislação acerca do Direito de Família no nosso País. A seguir, informações sobre proposta de interesse do IBDFAM.
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PEC do Divórcio começa a tramitar na Câmara Federal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitirá o divórcio direto, ao extinguir a separação judicial, obteve as 171 subscrições dos deputados e já ganhou um número de processo – 413/05 – na Câmara Federal. A PEC 413/05 foi sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) ao deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), que apresentou a proposta ao Legislativo.

Se a PEC 413/05 for aprovada, o casal poderá ajuizar de imediato a ação de divórcio, sem esperar pelos prazos previstos na atual legislação: um ano após a separação judicial ou dois anos da separação de fato. Para o IBDFAM já não justifica mais o casal ter que esperar um prazo de dois anos para requerer o divórcio. Com a proposta de mudança, o texto constitucional ficaria assim: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso, na forma da lei”.

"Não mais se justifica a sobrevivência da separação judicial, que substituiu o antigo desquite", afirma Biscaia, para quem essa figura jurídica é resultado de "uma duplicidade artificial entre dissolução da sociedade conjugal e dissolução do casamento". O deputado lembra ainda que o atual sistema, ao exigir duas ações judiciais, termina prejudicando o casal com o acréscimo de despesas, "além de prolongar sofrimentos evitáveis".

O argumento do IBDFAM ao deputado Antônio Carlos Biscaia sustenta que a mudança vai evitar que a intimidade e a vida privada dos cônjuges e de suas famílias sejam levadas e trazidas ao espaço público dos tribunais, com todo o tipo de constrangimentos que provocam.

Levantamentos feitos das separações judiciais demonstram que a maioria dos processos são iniciados ou concluídos amigavelmente. Por outro lado, o documento apresentado pelo IBDFAM e adotado pelo deputado afirma que a preferência dos casais é nitidamente para o divórcio que apenas prevê a causa objetiva da separação de fato, sem interferir nos dramas íntimos.

Atualização

Até 1977, a legislação brasileira não admitia o divórcio e considerava o casamento indissolúvel. Naquele ano, porém, foi promulgada emenda constitucional que instituiu o divórcio no País. O dispositivo foi mantido na Constituição de 1988 e adotado no novo Código Civil, que acrescentou: a separação judicial consensual pode ser proposta apenas após um ano do casamento. Antes disso, quem quiser se separar precisa ajuizar um pedido de separação litigiosa.

Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, a Câmara criará uma Comissão Especial para analisar seu conteúdo e, no prazo de 40 sessões do Plenário, proferir parecer. Depois, a PEC segue para votação em dois turnos pelo Plenário. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações. Aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado.
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