OAB/DF elabora parecer sobre a constitucionalidade do exame de Ordem
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Francisco Caputo, e a Comissão de Assuntos Constitucionais apresentaram ao presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, parecer sobre reafirmando a constitucionalidade do Exame. De acordo com o documento, "o Exame para ingresso nos quadros da OAB não viola a Constituição Federal de 1988 estando seu fundamento de validade em norma legal que simplesmente dá efeito a dispositivo constitucional de eficácia contida".
17/8/2011
Defesa
OAB/DF elabora parecer sobre a constitucionalidade do exame de Ordem
Francisco Caputo, presidente da OAB/DF, e a Comissão de Assuntos Constitucionais apresentaram ao presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, parecer reafirmando a constitucionalidade do exame de Ordem. De acordo com o documento, "o Exame para ingresso nos quadros da OAB não viola a Constituição Federal de 1988 estando seu fundamento de validade em norma legal que simplesmente dá efeito a dispositivo constitucional de eficácia contida".
Para Ophir Cavalcante, trata-se de um trabalho que ajuda a cidadania no Brasil. "O Exame de Ordem é realizado em favor do cidadão, não da advocacia em geral". A análise entregue pela OAB/DF será encaminhada ao STF em conjunto com outros pareceres, no sentido de dar mais subsídios aos ministros quando forem apreciar a matéria.
Clique aqui e veja a íntegra do parecer.
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