Ecad não deve cobrar direito autoral de empresa que produziu show do Kid Abelha
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD teve pedido de cobrança por direito autoral negado em ação ajuizada na comarca de Joaçaba, contra Terra Brazilis Produções Marketing Ltda. O órgão sustentou que, devido a inadimplências referentes a outros eventos considerados irregulares, ajuizou a ação a fim de que a empresa não tivesse autorização para realizar o show da banda Kid Abelha, marcado para abril de 2006, no Oeste do Estado.
15/8/2011
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Ecad não deve cobrar direito autoral de empresa que produziu show do Kid Abelha
A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve decisão que negou o pedido do ECAD para cobrar direito autoral de uma empresa por produzir o show da banda Kid Abelha. Para o magistrado Saul Steil, é evidente que os direitos autorais pertencem à banda, incluindo o seu livre dispor para utilização, publicação ou reprodução da forma que quiser. "Sendo assim, carece de razão a cobrança de direitos autorais, realizada pelo ECAD, de músicas que foram interpretadas por seus próprios autores", concluiu.
O ECAD teve pedido de cobrança por direito autoral negado em ação ajuizada na comarca de Joaçaba, contra Terra Brazilis Produções Marketing Ltda. O órgão sustentou que, devido a inadimplências referentes a outros eventos considerados irregulares, ajuizou a ação a fim de que a empresa não tivesse autorização para realizar o show da banda Kid Abelha, marcado para abril de 2006, no Oeste do Estado.
Terra Brazilis, em sua defesa, explicou que efetua, regularmente, pagamento mensal do valor relativo à execução pública de músicas para o Ecad. Acrescentou que as canções executadas nos shows da banda são de própria autoria, ou seja, eles possuem autorização para executá-las.
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