Migalhas Quentes

Briga em família não gera dano moral

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 3ª Vara da Comarca de Valinhos e negou pedido de indenização por danos morais formulado por um homem contra seus cunhados. Ele alegava que, em reuniões de família, sofria provocações e agressões verbais, o que teria tornado o convívio familiar insuportável.

10/8/2011


Divergências

Briga em família não gera dano moral

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 3ª vara da Comarca de Valinhos e negou pedido de indenização por danos morais formulado por um homem contra seus cunhados. Ele alegava que, em reuniões de família, sofria provocações e agressões verbais, o que teria tornado o convívio familiar insuportável.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, não houve consenso entre os depoimentos das testemunhas sobre as agressões. Além disso, em uma família numerosa é comum que haja divergências e incompatibilidades.

"O Poder Judiciário não pode ser acionado com a finalidade de satisfazer frustrações pessoais... Vejo apenas desejo de vingança decorrente de algumas discussões familiares, vingança essa que o autor da ação visa a conseguir a qualquer preço e por todos os meios possíveis. E é com muito pesar que vejo tal apelação, posto que do seu julgamento provavelmente surgirão desavenças ainda maiores entre as partes", afirmou Ferreira Alves.

O autor da ação argumentava, ainda, que o Poder Judiciário deveria intervir no caso porque a família é a base da sociedade e por isso deve ser tutelada pelo Estado. Sobre esse argumento, a turma julgadora entendeu que a proteção à família a que se refere a Constituição Federal se dá no âmbito da unidade familiar strictu senso, e não ao conjunto da família formado por todos os parentes civis e naturais.

"Não há o que se falar em violação à ordem constitucional e a direitos fundamentais no caso de discussões no seio da família latu sensu, ou seja, aquela mais ampla, formada por todos os aparentados. Aliás, o ordenamento jurídico sequer impõe aos familiares a obrigação de se amarem. E não poderia ser diferente", disse o relator.

Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores José Joaquim dos Santos e Luís Francisco Aguilar Cortez.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024