Migalhas Quentes

Mandado coletivo no STJ contra invasão de escritórios de advocacia

O presidente da OAB/SP

6/7/2005

 

Contra invasão

 

Mandado coletivo no STJ contra invasão de escritórios de advocacia

 

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, acompanhado do conselheiro nato da OAB/SP, Rubens Approbato Machado, e do conselheiro seccional Fábio Romeu Canton Filho, protocolou na última segunda-feira, no STJ, mandado de segurança coletivo, de caráter preventivo, com suscitação de conflito de competência, cumulado com representação com pedido urgente de correição ao Conselho da Justiça Federal, em favor dos advogados paulistas contra atos dos Tribunais Regionais Federais, do diretor-geral da PF, do superintendente da PF em Spa, delegados e policiais federais de todo o país, que venham a executar diligências no Estado de São Paulo.

 

O ministro Edson Vidigal ao receber o pedido afirmou que o “advogado é indispensável à administração da Justiça. Não é um inimigo. É parceiro”, disse. Para o ministro, a questão é infraconstitucional e deve ser resolvida pelo STJ, prometendo distribuir ainda hoje o mandado. O ministro ainda propôs a realização de uma grande reunião com todos os interessados na questão: Advocacia, Magistratura, Ministério Público, Ministério da Justiça, Polícia Federal etc.

 

A OAB/SP requereu, depois de apreciado o pedido de liminar, determinar às autoridades impetradas que se abstenham da expedição de mandados para a prática de diligências com dispensa de sua execução por magistrado local, sem clara indicação dos indícios e réus, sem definição do objeto da diligência, sem precisa fundamentação das razões da diligência, sem indicação do delito e sem observar o artigo 243 parágrafo 2º do Código de Processo Penal que determina: “não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito”.

 

A Seccional paulista da Ordem também requereu solução para o conflito de competência para que os juízes federais de todo o país se abstenham de expedir mandados judiciais para cumprimento fora da área territorial de sua competência e, ainda, determinar a instauração de procedimentos correcionais.

 

Para o presidente da OAB/SP, é necessário, ainda que a Justiça Federal, “ao examinar as representações, buscando mandados de busca e apreensão em escritórios de advogado resultem de absoluta necessidade para investigação que precisa ter como alvo apenas o advogado, bem como indícios de materialidade e autoria do crime a cristalizar a justa causa para emissão dessas ordens”. Ele chama atenção ainda que, quando observadas todas essas condições, por tratar-se de medida de exceção, o mandado de busca e apreensão não poderá ser genérico, devendo apontar a prova que se deseja produzir e o documento ou objeto que se pretenda buscar e apreender. “A Lei ainda estabelece que atos e diligência devam ser cumpridos pelos juízes locais, quando essas ordens forem emitidas por autoridade judiciária, cuja sede competência seja diversa do local onde se deva realizar a diligência”, afirmou.

 

Na seqüência, o presidente da OAB/SP e conselheiros protocolaram Representação na Procuradoria Geral da República contra três juízes do Rio de Janeiro - Vlamir Costa Magalhães, juiz federal substituto da Vara Federal de Itaboraí; Ana Paula Rodrigues Mathias, da Quinta Vara Criminal – especializada no julgamento de crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional; e Marcelo Luzio Marques Araújo, da Primeira Vara Federal de Campos; e um do Rio Grande do sul, Gerson Godinho da Costa, juiz federal substituto da 1ª Vara Federal Criminal, Subsecção Judiciária de Porto Alegre. Eles autorizaram mandados judiciais genéricos contra escritórios em São Paulo. O próprio procurador geral da República, Antonio Fernando Barros, recebeu a representação das mãos do presidente D'Urso e prometeu encaminhá-la, ainda na segunda-feira, para as Procuradorias Regionais do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Para D’Urso, a OAB/SP espera que o MPF instaure o devido procedimento e apure se ocorreram ilegalidades e abusos contra os advogados de São Paulo.

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