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TJ/RS afasta pretensão indenizatória de familiares de ex-fumante

A 6ª câmara Cível do TJ/RS, confirmou decisão de 1ª instância e rejeitou por maioria pretensões indenizatórias dos familiares do ex-fumante Nilo Gamalho da Silva em ação proposta contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. A posição dos julgadores gaúchos está em linha com as decisões já proferidas no STJ que, em seis oportunidades, rejeitou pretensões indenizatórias semelhantes, confirmando o entendimento de mais de 695 pronunciamentos judiciais já proferidos em todo o país.

31/7/2011


Fumo

TJ/RS afasta pretensão indenizatória de familiares de ex-fumante

A 6ª câmara Cível do TJ/RS, confirmou decisão de 1ª instância e rejeitou por maioria pretensões indenizatórias dos familiares do ex-fumante Nilo Gamalho da Silva em ação proposta contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. A posição dos julgadores gaúchos está em linha com as decisões já proferidas no STJ que, em seis oportunidades, rejeitou pretensões indenizatórias semelhantes, confirmando o entendimento de mais de 695 pronunciamentos judiciais já proferidos em todo o país.

Este caso teve início com uma ação indenizatória proposta pelos familiares de Nilo Gamalho da Silva contra a fabricante de cigarros Souza Cruz na 6ª vara Cível de Porto Alegre. Em síntese, os autores alegavam que Gamalho da Silva teria falecido em virtude de males respiratórios e pulmonares atribuídos exclusivamente ao consumo de cigarros das marcas fabricadas pela Souza Cruz. Como reparação, solicitavam indenização por danos morais e materiais em valor superior a R$ 2,5 milhões.

O juiz de 1ª instancia julgou improcedentes os pedidos indenizatórios com base, dentre outros fundamentos, no fato de a publicidade não interferir no livre arbítrio dos indivíduos, que podem optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha; na ausência de defeito no produto; no amplo conhecimento dos riscos associados ao consumo de cigarros e na licitude da atividade de produção e comercialização. A sentença de improcedência ressalta que "os riscos à saúde são razoavelmente esperados pelo consumidor, razão pela qual não há que falar em defeito no produto".

Os autores recorreram levando o caso ao TJ/RS,  que confirmou a decisão de 1ª instância, afastando as pretensões indenizatórias.

De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 634 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, pelo menos 472 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (369 já definitivas) e 11 em sentido contrário (as quais estão pendentes de recurso).

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