Registro
TJ/RJ autoriza mudança de gênero e de nome de transexual
Na 1ª instância, a sentença concedeu parcial procedência ao pedido da autora, autorizando apenas a mudança do prenome, mantendo-se inalterado o gênero sexual. A parte recorreu e, após analisarem laudos médico e psicológico, os desembargadores entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.
Segundo o relator do recurso, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, é inegável que a manutenção do gênero sexual masculino da autora, após a alteração de seu nome para o feminino, causará evidente exposição ao ridículo, o que o ordenamento jurídico repele frontalmente.
"É inimaginável, para a maioria das pessoas, a dantesca realidade dos transexuais, que vivem atormentados dentro de uma anatomia física que, psicologicamente, não lhes pertence. É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não", declarou o desembagador em sua decisão.
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Processo : 0014790-03.2008.8.19.0002 - clique aqui.
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16/10/09 - STJ - Transexual consegue alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão - clique aqui.
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15/6/09 - Defensoria Pública em Bauru conseguiu decisão que garante a transexual alteração de nome de registro sem cirurgia de mudança de sexo - clique aqui.
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6/5/09 - TJ/RS - Travesti pode mudar nome mesmo sem cirurgia para troca de sexo - clique aqui.
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