Migalhas Quentes

Arrastões diversionistas

O Estado de S. Paulo de hoje

4/7/2005

 

Invasões

 

Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo de hoje comenta a Portaria nº 1.288, que disciplina a atuação e estabelece limites às operações da força policial da União. Segundo o editorial, esta é a maior prova do reconhecimento, por parte do próprio ministro da Justiça, de que a PF tem praticado abusos em seus espalhafatosos “arrastões”. Confira abaixo.

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Arrastões diversionistas

 

A maior prova do reconhecimento, por parte do próprio ministro da Justiça, de que a Polícia Federal tem praticado abusos em seus espalhafatosos “arrastões” é a expedição de portaria disciplinando a atuação e estabelecendo limites às operações da força policial da União, notadamente no cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Certamente o ministro Márcio Thomaz Bastos adotou tal iniciativa em razão da firme reação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) condenando os abusos da PF nas invasões desses escritórios e anunciando mobilizações para manifestações públicas de repúdio, assim como a impetração de mandado de segurança coletivo preventivo em favor dos advogados.

 

É evidente que se deve distinguir elementos probatórios ou produtos de atividade delinqüencial que se encontrem na posse de criminosos, mesmo que estes possuam a habilitação profissional de advogado – e, infelizmente, há advogados entre os componentes de muitas quadrilhas –, de instrumentos (como computadores) ou documentos pertencentes a advogados, que exerçam sua função legal de defensores, com as prerrogativas de sigilo e intangibilidade a ela atinentes. Essa distinção faz a portaria ministerial, ao determinar que, de agora em diante (desde o dia 1º de julho), a Polícia Federal só pode pedir à Justiça autorização para buscas em escritórios de advocacia quando houver “provas ou fortes indícios da participação de advogados na prática delituosa sob investigação” ou “fundados indícios de que, em poder do advogado, há objeto que constitua instrumento ou produto do crime”.

 

Não se neguem os indiscutíveis méritos do trabalho da Polícia Federal, que tem realizado vastas operações de combate ao crime organizado, mediante um minucioso e paciente processo de investigação, às vezes durante muitos e muitos meses e com verdadeira eficiência científica – o que já levou à prisão centenas de pessoas de alta qualificação funcional, inclusive magistrados. A mais recente foi a operação “Monte Éden”, que teve a participação de 500 policiais federais e 50 auditores, cumpriu 80 mandados de busca e apreensão em 7 Estados, prendeu 24 pessoas – entre empresários e advogados – envolvidas em suposto esquema de proteção patrimonial, por meio de lavagem de dinheiro, falsificação, evasão de divisas, sonegação e ocultação à Receita, no ano passado, de cerca de R$ 150 milhões, mantidos em contas offshore.

 

Deixando de lado o mérito do trabalho policial e da investigação fiscal, propriamente ditos, há uma questão de forma, de divulgação e de momento, a ser considerada. Do espalhafato da prisão e exibição dos diretores da Schincariol algemados (haveria, realmente, necessidade disso?) ao anúncio prévio de vastas operações de “arrastão” da PF(o sigilo estratégico deixou de fazer parte do processo investigatório?) e à solene comunicação de um “pacote anticorrupção”, este consistente de medidas administrativas com base em legislação e práticas já vigentes (e, se já não fossem, por que demoraram dois anos e meio de governo para serem produzidas?), enfim, qual o sentido de tudo isso vir à baila,com essa intensidade, agora, justamente em um momento em que o governo Luiz Inácio Lula da Silva enfrenta sua maior crise política, que decorre de graves denúncias de corrupção – que pululam nos mais diversos setores da administração federal e comprometem, seriamente, a atuação do partido que está no Poder?

 

Realmente, não dá para dissociar tais “arrastões” das manobras diversionistas, destinadas a desviar a atenção da opinião pública do que vai sendo revelado pelas matérias jornalísticas e comprovado, a partir de depoimentos prestados à Comissão de Ética da Câmara dos Deputados e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, do Congresso Nacional, instituídas em razão das denúncias do deputado Roberto Jefferson, ex-presidente do PTB – em torno da “compra” de deputados.

 

Haverá quem julgue, em sã consciência, que com tais arrastões e “pacotes” o governo Lula marcará incontestável posição no combate à corrupção? É difícil. Para não deixar dúvidas sobre sua disposição de apurar a verdade, o governo precisará de muito, muito mais – no que jamais se incluirão o abuso, o arbítrio e o desrespeito a prerrogativas, funcionais ou constitucionais.

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Fonte: O Estado de S. Paulo, 4/7/2005.

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