Direção
PL da Câmara aumenta limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
Para o autor do projeto, a medida vai compensar o motorista brasileiro, que tem sido prejudicado pelo excesso de multas em decorrência da instalação de pardais.
O deputado afirma que as multas transformaram-se em um negócio lucrativo para empresas, estados e municípios. "Em que pese a boa intenção do legislador, na prática, o que vale é arrecadar. E o povo está aí para votar e pagar os tributos".
Segundo Bolsonaro, a medida não prejudicaria o Estado, em sua "sua sanha de arrecadar recursos", mas diminuiria os prejuízos aos condutores, que precisam da habilitação para trabalhar, transportar familiares, etc. "Assim, fica combinado: eles multam à vontade, mas não tiram a CNH dos cidadãos de bem", diz.
Suspensão da CNH
O CTB (lei 9.503/97 - clique aqui) estabelece que a penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano. No caso de reincidência em um período de 12 meses, a CNH será suspensa pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.
O código determina que, quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a CNH seja devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 1428/99, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.
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