Migalhas Quentes

TJ/RJ suspende liminar que proibia comercialização de refrigerantes com rótulos parecidos com os da Coca-Cola

A empresa Amazon Flavors obteve decisão junto ao TJ/RJ, em apreciação de recurso, dando efeito suspensivo a uma liminar, garantindo, assim, o direito de continuar a produzir e comercializar os produtos ICE COLA e ICE COLA ZERO. A decisão é uma resposta ao processo por "trade dress" impetrado pela Coca Cola na 5ª vara Empresarial do RJ, que solicita a proibição da divulgação e a retirada dos refrigerantes concorrentes do mercado, alegando o uso de rótulos parecidos.

18/7/2011


"Trade dress"

TJ/RJ suspende liminar que proibia comercialização de refrigerantes com rótulos parecidos com os da Coca-Cola

A 1ª câmara Cível do TJ/RJ suspendeu a liminar que proibia a empresa Amazon Flavors de fazer uso comercial dos produtos ICE COLA e ICE COLA ZERO com rótulos parecidos aos dos refrigerantes da Coca-Cola.

A decisão é uma resposta ao processo por "trade dress" impetrado pela Coca Cola na 5ª vara Empresarial do RJ, que solicita a proibição da divulgação e a retirada dos refrigerantes concorrentes do mercado, alegando concorrência desleal.

Para a desembargadora Maria Augusta Vaz, relatora do processo, a decisão de primeiro grau "preocupa", pois o prazo concedido para que a Amazon cessasse, em todo o território nacional, qualquer uso comercial dos refrigerantes era exíguo. "A abrupta interrupção em tão curto espaço de tempo, pode por a perder toda a infra-estrutura da Amazon Flavors e suas franqueadas, que estarão desbaratadas e sofrerão irremediável dano, caso o recurso não venha a ser provido", afirmou.

Ponderou a relatora que o dano era muito mais severo para a Amazon, e não sendo nova a concorrência que as agravadas sofrem, "não há razão para acreditar que não se possa aguardar, ao menos, o julgamento do agravo."

Pela decisão, além de garantir a comercialização dos produtos ICE COLA e ICE COLA ZERO, a Amazon Flavors esclarece que discorda dos argumentos apresentados no processo, uma vez que as cores do produto e das embalagens são características do segmento de cola e não exclusividade de um único fabricante.

O escritório Daniel Advogados representou a empresa Amazon Flavors no caso.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

____________

____________
________

Leia mais - Notícia

________

________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

TJ/DF: São impenhoráveis até 40 salários-mínimos para sustento de família

17/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024